A rede civil de combate à corrupção dobrou no País em cinco anos, apontam dados da Voto Consciente e Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo), duas das principais ONGs brasileiras de fiscalização do poder público. Elas centralizam hoje uma teia de voluntários, que vigiam os trabalhos em pelo menos 87 cidades. Há cinco anos não passava de 40.

Antes com foco exclusivo nas capitais, trabalho realizado pela Transparência Brasil, agora as entidades alastram-se pelo interior dos Estados. Voluntários orientados pelas ONGs acompanham o dia-a-dia nas câmaras municipais e prefeituras, denunciam casos de corrupção. Com o auxílio da polícia, imprensa e Ministério Público, movem ações civis que por vezes resultam na cassação de mandatos.

A maior parte dos "vigilantes" concentra-se no interior paulista, mas há formação de grupos em todo o Brasil. Tucuruí (PA) e Maués (AM) na região norte, Morro do Chapéu (BA) no nordeste, Nova Xavantina (MT) no centro-oeste e Bombinhas (SC) no sul também têm seus núcleos de combate à corrupção.

Responsável pelos contatos com interessados, Geane Menezes, voluntária da Voto Consciente, conta que o número de parcerias é crescente, com picos em anos eleitorais. Na Amarribo é o mesmo. Desde 2003, as duas ONGs contabilizaram consultas de interessados de 1.551 municípios - 10% de todo o País. Gente querendo saber como "limpar" a administração pública de suas cidades. 

O problema, relata Geane, é que nem todo contato se transforma em ação. O entusiasmo pela possibilidade de mudança nas urnas normalmente se esvai em menos de um ano. O medo de intimidações e perseguições aumenta, o número de voluntários diminui. "Há muito fogo de palha", explica a voluntária. "Tem gente que diz ter medo de ser assassinada, de sofrer algum atentado."

Acuadas e com poucos recursos financeiros, algumas iniciativas acabam ficando pelo caminho. Recentemente, a Voto Consciente perdeu núcleos em Jacutinga (MG), Montes Claros (MG), Pouso Alegre(MG) e Santo André (SP). 

O entusiasmo eleitoral ao menos renovou o trabalho em outras cidades. Rio Claro (SP), Lavras (MG) e São Bento do Sapucaí (SP) ganharam núcleos de atuação neste ano. "Quando tem um líder, uma pessoa bem empenhada e engajada na continuidade do trabalho é que a coisa vai adiante. É preciso ter tempo. Às vezes estudantes ou aposentados dão conta do recado", ressalta Geane. 

É um estudante de ciências sociais, Henrique Parra, que comanda a Voto Consciente de Jundiaí (SP). Ele já realizou avaliação dos vereadores jundiaienses e agora coleta assinaturas para um programa de metas legislativas, na tentativa de conseguir mais transparência no Executivo e Legislativo.

Em Águas da Prata (SP) é um grupo de mulheres, muitas aposentadas, que faz trabalho "exemplar", de acordo com a Amarribo. É a ONG Guará, que sob o comando de Yara Cavini acompanha a Câmara Municipal da cidade e já acionou a Justiça para reverter um processo de privatização. 

São exemplos que encantam os coordenadores das ONGs, que tratam as entidades como "filhas". Algumas, já com "netos", como a Associação dos Amigos de Januária (Asajan), no norte de Minas Gerais, que propagou seu exemplo para toda a região (ver abaixo).

Contudo, para Sonia Barboza, coordenadora da Voto Consciente, a escala do trabalho ainda preocupa. O número de núcleos, segundo ela, é muito tímido em comparação às necessidades do País. "Eu acho que poderíamos ter mais, eu acho pouco", resigna-se.

O principal problema, segundo as entidades, é a dependência da internet como meio de comunicação. A expectativa da Voto Consciente e Amarribo é de realizar mais palestras no ano que vem, e construir uma relação próxima, de laços fortes, com seus parceiros.

Fonte: Estado de São paulo 

05-01-2009 | 10:32

 úmero de representantes de cada central sindical será definido pela proporcionalidade de seu índice de representatividade

 

Brasilia, 31/12/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31) a Portaria nº 1.176, que aprova critérios e instruções para a indicação, pelas centrais sindicais, de representantes para os Conselhos Nacional, Fiscais e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Social do Comércio (Sesc).

Conforme a Portaria, o número de representantes de cada central sindical será definido pela proporcionalidade de seu índice de representatividade em relação ao total da representatividade das centrais sindicais.

As centrais sindicais deverão enviar ao Conselho Nacional do Senac e ao Conselho Nacional do Sesc a lista com a indicação de seus representantes, contendo informações como nome completo do indicado, endereço residencial e início e término do mandato sindical, entre outros.

Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria - de 30 de dezembro - passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Fonte: http://www.mte.gov.br/

05-01-2009 | 10:16

 Portaria publicada no Diário Oficial da União disciplina folgas e pontos facultativos para o serviço público

Os dias de feriado nacional e de ponto facultativo a serem cumpridos durante o ano de 2009 já foram definidos pela Portaria nº. 525, publicada em 06 de novembro de 2008. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem cumprir a determinação sem que haja prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. 

Confira abaixo os feriados e os dias de pontos facultativos:

 

Ø      1º de janeiro, Confraternização Universal - 5ª feira (feriado nacional);

Ø      23 de fevereiro, Carnaval - 2ª feira(ponto facultativo);

Ø      24 de fevereiro, Carnaval - 3ª feira (ponto facultativo);

Ø      25 de fevereiro, 4ª feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

Ø      10 de abril, Paixão de Cristo - 6ª feira (ponto facultativo);

Ø      21 de abril, Tiradentes - 3ª feira (feriado nacional);

Ø      1º de maio, Dia Mundial do Trabalho - 6ª feira  (feriado nacional);

Ø      11 de junho, Corpus Christi - 5ª feira (ponto facultativo);

Ø      7 de setembro, Independência do Brasil - 2ª feira (feriado nacional);

Ø      12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - 2ª feira (feriado nacional);

Ø      26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro - 2ª feira;

Ø      2 de novembro, Finados - 2ª feira (feriado nacional);

Ø      15 de novembro, Proclamação da República - domingo (feriado nacional);

Ø      24 de dezembro, véspera do Natal - 5ª feira (ponto facultativo após as 14 horas);

Ø      25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - 6ª feira; e

Ø      31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)- 5ª feira.

Fonte: http://www.mte.gov.br/

05-01-2009 | 10:12

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, determinou à Secretária de Gestão para que providencie a realização de consulta pública dos projetos de melhoria da administração federal voltados para o atendimento à população e para a agilização do funcionamento da máquina. As propostas a serem analisadas fazem parte dos compromissos assumidos na Carta de Brasília da Gestão Pública, firmada com o Conselho Nacional dos Secretários de Administração (CONSAD).

A intenção é submeter ao debate uma proposta de decreto, dispondo sobre a simplificação do atendimento ao cidadão e também um anteprojeto de lei para regulamentar artigos da Constituição referentes a contratos de desempenho e reversão das economias com despesas correntes para os órgãos e entidades.

As medidas desburocratizantes sugeridas para a área de serviços prestados à população, além de facilitarem a vida dos cidadãos, apontarão para uma atuação integrada e sistêmica da Administração Pública Federal, com redução ou eliminação de procedimentos desnecessários ou supérfluos e presença da presunção da boa fé na relação entre os órgãos e os cidadãos, entre outras atitudes.

Já a proposta sobre a utilização da contratualização de desempenho no setor público define o que é um contrato de desempenho, os requisitos para a sua celebração, sua vigência, as responsabilidades dos administradores, as condições de rescisão e, além disso, altera disposições legais com vistas à ampliação de autonomia de órgãos e entidades da administração pública no momento de adesão a esse dispositivo legal.

No que se refere ao aproveitamento das economias com despesas correntes, o objetivo do governo é redirecionar os recursos que sobram para reinvestimentos nos próprios órgãos, dedicados ao aprimoramento da gestão e à valorização do quadro de pessoal, com ações de incentivo aos servidores inclusive com oferta de bonificação. No texto a ser analisado consta a criação do Programa de Premiação por Economia com Despesas Correntes - PEDC, a ser coordenado, executado e supervisionado pelo Ministério do Planejamento.

A Carta de Brasília de Gestão Pública é um documento assinado em maio deste ano entre os órgãos centrais de gestão do Governo Federal e dos governos estaduais, contendo diretrizes que devem orientar as estratégias de aperfeiçoamento da gestão pública, de forma a torná-la mais efetiva e próxima das necessidades dos cidadãos.  

 Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 

05-01-2009 | 09:59

O projeto de lei mantém a unicidade sindical na base; e no que se refere ao custeio da estrutura sindical estabelece a "contribuição sindical", devida pela categoria profissional ou econômica, independente do resultado da negociação coletiva.

Marcos Verlaine Antes de renunciar ao mandato de deputado federal, pois vai assumir a Prefeitura de Novo Hamburgo (RS), Tarcísio Zimmermann (PT/RS), com o deputado Eudes Xavier (PT/CE), apresentaram o PL 4.430/08 para regulamentar o artigo 8º da Constituição, no que se refere a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. O projeto também pretende regulamentar a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

O objetivo desse texto é fazer uma análise detalhada dos principais itens do projeto, que será objeto de discussão na próxima sessão legislativa da Câmara, cujos trabalhos serão retomados a partir do dia 2 de fevereiro de 2009.

De modo geral, o projeto de lei mantém a unicidade sindical na base, isto é, para os sindicatos – artigo 5º da proposição; e no que se refere ao custeio da estrutura sindical estabelece a "contribuição sindical", devida pela categoria profissional ou econômica, independente do resultado da negociação coletiva, é o que determina o inciso IV, do artigo 7º do projeto.

Essa 'contribuição sindical' é a negocial, pois, segundo o projeto de lei, a "autorização de cobrança e fixação do valor da contribuição sindical" serão determinadas por assembléia geral dos trabalhadores convocada para este fim, é o que estabelece o inciso I, do artigo 24, combinado como 46: "A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores representados na negociação coletiva".

Transição
Um aspecto importante no projeto, que demonstra a sensibilidade dos autores, e compromisso com a estruturação do movimento sindical, é o fato de proporem um período de transição para alterar a forma de cobrança da contribuição sindical, que pela proposição será de três anos.

Assim, a contar da vigência da lei, "os sindicatos podem continuar arrecadando a contribuição sindical na forma estabelecida nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto-lei 1.166, de 15 de abril de 1971". Por outro lado, o sindicato, por meio de assembléia geral, pode adotar o que propõe este projeto. Porém, a mudança será em "caráter irrevogável", determina parágrafo único, do artigo 76.

Percentual e negociação frustrada
O parágrafo 1º, do artigo 46, determina que a contribuição "não pode ultrapassar 1% do valor da remuneração do trabalhador", cujo desconto será mensal, "enquanto vigorar a convenção ou acordo coletivo de trabalho". Pelo texto, esse desconto poderá ser parcelado em até um ano, pois a vigência do acordo ou convenção é, em geral, de um ano.

Caso a negociação coletiva não tenha êxito, o parágrafo 2º, do artigo 46, determina que "a contribuição é descontada pelo período de um ano após a autorização da assembléia de representados", cujo desconto é uma obrigação dos empregadores, isto é, os patrões são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, diz o artigo 48.

Os percentuais de repasse da contribuição sindical seguem os mesmos critérios e valores determinados pela Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, tanto "para os empregadores", quanto "para os trabalhadores", que no caso do segundo é: 5% para confederação; 10 para central; 15% para federação; 60% para o sindicato; e 10% para "Conta Especial de Emprego e Salário" do Ministério do Emprego e Trabalho.

Sobre as contribuições
Pelo projeto, além da contribuição sindical, haverá mais dois tipos de contribuições devidas pelos trabalhadores aos seus respectivos sindicatos: 1) a associativa, que é voluntária, devida pelos trabalhadores filiados ao sindicato; e 2) a confederativa, destinada ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, fixada por assembléia geral e devida apenas pelos associados ao sindicato. Essa contribuição deve ser autorizada por escrito para que haja o desconto em folha.

Estabilidade do dirigente sindical
O artigo 34, inciso I, garante estabilidade ao dirigente sindical a partir do registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano depois do final do mandato. Pelo projeto, não cabem interpretações que coloquem em risco essa estabilidade, pois o texto é claro quanto a isto.

Essa estabilidade também é estendida ao membro do conselho fiscal, tendo em vista que considera-se o cargo de direção ou de representação sindical "aquele cujo exercício decorre de eleição prevista em lei", diz o parágrafo 2º do artigo 34.

Organização no local de trabalho
Os autores afirmam que a formulação do projeto levou em consideração o acúmulo de discussão do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), fórum tripartite em que, de 2003 a 2005, trabalhadores, patrões e Governo discutiram um novo modelo de organização sindical para o País.

Naquela discussão, embora os representantes patronais não tenham permitido que avançasse o debate, se tratou da organização sindical no local de trabalho. Assim, os autores do projeto resgatam a proposta e a trazem para o projeto.

O artigo 52 assegura a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, para: 1) representar; 2) fazer o relacionamento entre empresa e trabalhadores (mediar); 3) promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, com objetivo de prevenir conflitos; 4) solucionar conflitos, com vistas à aplicação das normais legais e contratuais; 5) assegurar tratamento justo e imparcial aos trabalhadores; 6) encaminhar reivindicações dos trabalhadores; e 7) acompanhar e fiscalizar o cumprimento e aplicação das leis trabalhistas, previdenciárias e convenções e acordos coletivos de trabalho.

Essa representação será única, conforme determina o parágrafo 1º, artigo 53: "Somente pode existir uma representação por local de trabalho"; e essa representação integra o sistema sindical, composto por confederações, federações e sindicatos, sem prejuízo da autonomia da representação, "em colaboração com as entidades sindicais".

Os representantes são eleitos por voto secreto e direto, na proporção de: 1) um representante para até 150 trabalhadores; 2) dois para 150 a 300; 3) três para 301 a 500; 4) quatro para 501 a 1000, e mais dois para as empresas com mais de 1000 ou fração superior a 500. O sindicato dirige o processo de escolha dos representantes e instala a representação.

Os mandatos serão de dois anos, com estabilidade (artigo 6; I, III e III) e possibilidade de reeleição, "salvo disposto de modo diverso em convenção ou acordo coletivo de trabalho", diz o artigo 64.

Revogações
O projeto de lei determina em seu artigo 79, nos incisos I e II, a revogação dos artigos 511 a 535, 537 a 562, 564, 570 a 577, 624 e 625 da CLT, que tratam da organização sindical. E revoga ainda, após três anos, depois da vigência da lei, os artigos 578 a 593 e 598 a 610, da CLT, o DL 1.166/71, o inciso II do artigo 17 da Lei 9.393/96, e o artigo 5º da Lei 9.701/98, que tratam da contribuição sindical.

Tramitação

O projeto só será objeto de discussão e deliberação na sessão legislativa de 2009. Será apreciado pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça, antes de ser votado no plenário da Câmara, para daí ser enviado à Casa revisora – o Senado.

Agência DIAP 

05-01-2009 | 09:53

 O projeto de lei mantém a unicidade sindical na base; e no que se refere ao custeio da estrutura sindical estabelece a "contribuição sindical", devida pela categoria profissional ou econômica, independente do resultado da negociação coletiva.

Marcos Verlaine Antes de renunciar ao mandato de deputado federal, pois vai assumir a Prefeitura de Novo Hamburgo (RS), Tarcísio Zimmermann (PT/RS), com o deputado Eudes Xavier (PT/CE), apresentaram o PL 4.430/08 para regulamentar o artigo 8º da Constituição, no que se refere a organização sindical, o custeio das entidades sindicais e a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho. O projeto também pretende regulamentar a negociação coletiva e as convenções e acordos coletivos de trabalho.

O objetivo desse texto é fazer uma análise detalhada dos principais itens do projeto, que será objeto de discussão na próxima sessão legislativa da Câmara, cujos trabalhos serão retomados a partir do dia 2 de fevereiro de 2009.

De modo geral, o projeto de lei mantém a unicidade sindical na base, isto é, para os sindicatos – artigo 5º da proposição; e no que se refere ao custeio da estrutura sindical estabelece a "contribuição sindical", devida pela categoria profissional ou econômica, independente do resultado da negociação coletiva, é o que determina o inciso IV, do artigo 7º do projeto.

Essa 'contribuição sindical' é a negocial, pois, segundo o projeto de lei, a "autorização de cobrança e fixação do valor da contribuição sindical" serão determinadas por assembléia geral dos trabalhadores convocada para este fim, é o que estabelece o inciso I, do artigo 24, combinado como 46: "A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores representados na negociação coletiva".

Transição
Um aspecto importante no projeto, que demonstra a sensibilidade dos autores, e compromisso com a estruturação do movimento sindical, é o fato de proporem um período de transição para alterar a forma de cobrança da contribuição sindical, que pela proposição será de três anos.

Assim, a contar da vigência da lei, "os sindicatos podem continuar arrecadando a contribuição sindical na forma estabelecida nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto-lei 1.166, de 15 de abril de 1971". Por outro lado, o sindicato, por meio de assembléia geral, pode adotar o que propõe este projeto. Porém, a mudança será em "caráter irrevogável", determina parágrafo único, do artigo 76.

Percentual e negociação frustrada
O parágrafo 1º, do artigo 46, determina que a contribuição "não pode ultrapassar 1% do valor da remuneração do trabalhador", cujo desconto será mensal, "enquanto vigorar a convenção ou acordo coletivo de trabalho". Pelo texto, esse desconto poderá ser parcelado em até um ano, pois a vigência do acordo ou convenção é, em geral, de um ano.

Caso a negociação coletiva não tenha êxito, o parágrafo 2º, do artigo 46, determina que "a contribuição é descontada pelo período de um ano após a autorização da assembléia de representados", cujo desconto é uma obrigação dos empregadores, isto é, os patrões são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, diz o artigo 48.

Os percentuais de repasse da contribuição sindical seguem os mesmos critérios e valores determinados pela Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, tanto "para os empregadores", quanto "para os trabalhadores", que no caso do segundo é: 5% para confederação; 10 para central; 15% para federação; 60% para o sindicato; e 10% para "Conta Especial de Emprego e Salário" do Ministério do Emprego e Trabalho.

Sobre as contribuições
Pelo projeto, além da contribuição sindical, haverá mais dois tipos de contribuições devidas pelos trabalhadores aos seus respectivos sindicatos: 1) a associativa, que é voluntária, devida pelos trabalhadores filiados ao sindicato; e 2) a confederativa, destinada ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, fixada por assembléia geral e devida apenas pelos associados ao sindicato. Essa contribuição deve ser autorizada por escrito para que haja o desconto em folha.

Estabilidade do dirigente sindical
O artigo 34, inciso I, garante estabilidade ao dirigente sindical a partir do registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano depois do final do mandato. Pelo projeto, não cabem interpretações que coloquem em risco essa estabilidade, pois o texto é claro quanto a isto.

Essa estabilidade também é estendida ao membro do conselho fiscal, tendo em vista que considera-se o cargo de direção ou de representação sindical "aquele cujo exercício decorre de eleição prevista em lei", diz o parágrafo 2º do artigo 34.

Organização no local de trabalho
Os autores afirmam que a formulação do projeto levou em consideração o acúmulo de discussão do Fórum Nacional do Trabalho (FNT), fórum tripartite em que, de 2003 a 2005, trabalhadores, patrões e Governo discutiram um novo modelo de organização sindical para o País.

Naquela discussão, embora os representantes patronais não tenham permitido que avançasse o debate, se tratou da organização sindical no local de trabalho. Assim, os autores do projeto resgatam a proposta e a trazem para o projeto.

O artigo 52 assegura a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho, para: 1) representar; 2) fazer o relacionamento entre empresa e trabalhadores (mediar); 3) promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho, com objetivo de prevenir conflitos; 4) solucionar conflitos, com vistas à aplicação das normais legais e contratuais; 5) assegurar tratamento justo e imparcial aos trabalhadores; 6) encaminhar reivindicações dos trabalhadores; e 7) acompanhar e fiscalizar o cumprimento e aplicação das leis trabalhistas, previdenciárias e convenções e acordos coletivos de trabalho.

Essa representação será única, conforme determina o parágrafo 1º, artigo 53: "Somente pode existir uma representação por local de trabalho"; e essa representação integra o sistema sindical, composto por confederações, federações e sindicatos, sem prejuízo da autonomia da representação, "em colaboração com as entidades sindicais".

Os representantes são eleitos por voto secreto e direto, na proporção de: 1) um representante para até 150 trabalhadores; 2) dois para 150 a 300; 3) três para 301 a 500; 4) quatro para 501 a 1000, e mais dois para as empresas com mais de 1000 ou fração superior a 500. O sindicato dirige o processo de escolha dos representantes e instala a representação.

Os mandatos serão de dois anos, com estabilidade (artigo 6; I, III e III) e possibilidade de reeleição, "salvo disposto de modo diverso em convenção ou acordo coletivo de trabalho", diz o artigo 64.

Revogações
O projeto de lei determina em seu artigo 79, nos incisos I e II, a revogação dos artigos 511 a 535, 537 a 562, 564, 570 a 577, 624 e 625 da CLT, que tratam da organização sindical. E revoga ainda, após três anos, depois da vigência da lei, os artigos 578 a 593 e 598 a 610, da CLT, o DL 1.166/71, o inciso II do artigo 17 da Lei 9.393/96, e o artigo 5º da Lei 9.701/98, que tratam da contribuição sindical.

Tramitação
O projeto só será objeto de discussão e deliberação na sessão legislativa de 2009. Será apreciado pelas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça, antes de ser votado no plenário da Câmara, para daí ser enviado à Casa revisora – o Senado.

Agência DIAP

 

05-01-2009 | 09:41

 2008 foi, apesar a crise no último trimestre, um bom ano para os trabalhadores. No campo econômico, além do aumento da produtividade, houve grande aumento da produção, com um ritmo de crescimento da economia que há muito não se via.

O ano que se encerra, apesar de afetado pela crise no último trimestre, foi bom para os trabalhadores, tanto da área privada quanto do serviço público. Os ganhos foram inquestionáveis nos campos econômico, social e também de organização. A crise, entretanto, interrompeu uma trajetória de avanços, que caminhava para a conquista, por exemplo, da jornada de 40 horas sem redução de salário.

No campo econômico, além do aumento da produtividade, houve grande aumento da produção, com um ritmo de crescimento da economia que há muito não se via. Estima-se que o PIB de 2008 seja superior a 5%. A conseqüência foi o aumento do número de empregos formais, que superou a média histórica das duas últimas décadas, além da ampliação da massa salarial e da redução do déficit da Previdência.

No plano social, os avanços foram significativos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, além dos ganhos reais de salário, merecem destaque a melhoria no salário mínimo, a correção da tabela do imposto de renda, a criação do contrato rural de pequeno prazo que garante aposentadoria e a ampliação da licença-maternidade, entre outros.

Para os servidores públicos podemos listar as seguintes conquistas: reposição de quadros, mediante concurso público; reestruturação remuneratória, com aumento real de salário; remuneração sob a forma de subsídio para as carreiras de Estado; envio da

Convenção 151 da OIT ao Congresso; e reconhecimento formal das entidades de servidores, com a assinatura de acordos salariais.

No plano organizativo também foi um ano bom, com a retomada das marchas e mobilizações da classe trabalhadora. A unidade de ação e o reconhecimento formal das centrais, com a garantia de participação em todos os colegiados em que os assuntos de interesse dos trabalhadores estejam em debate, foi uma conquista importante da classe trabalhadora.

As manifestações e encontros com autoridades em prol do desenvolvimento, da redução dos juros, da geração de emprego, do fim do fator previdenciário, da recomposição das aposentadorias, entre outros temas relevantes, foram constantes.

O ano só não foi melhor porque a crise financeira internacional, que passou a afetar a economia real no último trimestre, impediu que fossem viabilizadas, ainda em 2008, algumas conquistas importantes, como a redução da jornada, a aprovação da Convenção 158 da OIT (que proíbe a demissão imotivada); a eliminação do fator previdenciário; o arquivamento do projeto de terceirização, que precariza as relações de trabalho, entre outros pontos da agenda do movimento sindical.

Que em 2009, cujo primeiro semestre será de retração da atividade econômica, a crise financeira e econômica seja superada, chegando ao final do ano com a economia plenamente recuperada. E que o movimento sindical mantenha a unidade de ação e consiga evitar retrocessos nas relações de trabalho, assumindo a bandeira do investimento, do emprego e da preservação dos direitos e da renda das famílias.

No ano que se avizinha, desejamos a todos muita determinação e luta por conquistas e vitórias para os trabalhadores.

05-01-2009 | 09:34

Mais 103 servidores demitidos durante o governo Collor e ‘anistiados' pela Lei 8.878/94 foram autorizados a retornar ao trabalho, no último dia 31. A reintegração aos quadros da União foi deferida pelas Portarias 410, 411, 412 e 413 publicadas no Diário Oficial da União da última quarta-feira (31). Com a publicação das quatro portarias, o Ministério do Planejamento fecha o ano de 2008 com o retorno de 2.850 anistiados aos quadros da União.

Dos 103 autorizados a retornar no DOU do dia 31, 20 voltarão para a Companhia de Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), 26 para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), 52 para o Ministério de Minas e Energia (MME) por serem servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb) e 5 para a Eletrosul Centrais Elétricas S.A.

Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos ‘anistiados', com a publicação das portarias os órgãos passam a ter 30 dias para notificar os ‘anistiados' que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.

O ‘anistiado' reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.As portarias determinam também que os reintegrados não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas dos órgãos.

2008
Desde janeiro de 2008, o governo federal já publicou 56 portarias reintegrando aos quadros da União 2.850 servidores demitidos no Governo Collor. A publicação da Portaria 4, de janeiro, que nomeou os atuais integrantes da Comissão Interministerial Especial (CEI), deu maior agilidade aos processos de reintegração dos ‘anistiados' ao determinar à comissão poder de decisão sobre o retorno dos servidores ‘anistiados' pela Lei 8.878/94.

Já receberam autorização para a reintegração dos ‘anistiados' a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Casa da Moeda do Brasil (CMB), Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Companhia de Docas do Maranhão (Codomar), Companhia de Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Eletrosul Centrais Elétricas S.A e a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Os ‘anistiados' das extintas Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste (Sudeco) e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul) foram encaminhados para outros órgãos da União. Os demitidos do Governo Collor que faziam parte do quadro das também extintas Petrobrás Comércio Internacional (Interbras) e Petrobrás Mineração (Intermisa), foram encaminhados para a Petrobrás.

Os servidores que compunham o quadro da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb) foram encaminhados ao Ministério de Minas e Energia, os do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) foram incorporados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e os oriundos da Prólogo S.A. Produtos Eletrônicos - empresa estatal liquidada -,retornaram ao quadro de pessoal da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa.

Tabela de Remuneração de Órgãos Extintos
Além das Portarias de retorno dos 2.850 anistiados aos quadros da União o governo publicou em novembro o Decreto 6.657/08, que definiu a tabela de remuneração dos mais de três mil servidores de órgãos atualmente extintos.

A tabela é aplicada apenas para os servidores que não possuírem dados referentes à remuneração que recebiam na época da demissão. Caso o servidor tenha em mãos o último contracheque antes do desligamento, ou o Ministério do Planejamento possua a memória da vida funcional do servidor, sua recomposição salarial passa a ser reajustada pelos índices de correção adotados para a atualização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno do emprego.

Os valores da tabela variam de R$ 985 a R$ 1.591 no nível auxiliar; de R$ 1.650 a R$ 2.070 no intermediário; e de R$ 2.250 a R$ 3.035 no nível superior. A tabela já prevê dois reajustes, um em 2009, e outro em 2010.

Processos
Existem na CEI 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, cerca de 7 mil foram analisados, mais de 5 mil estão validados, 2.850 foram concluídos, com o retorno dos servidores aos órgãos de origem e 4.566 estão em processo de retorno.

Nestes casos, para que a Portaria autorizando a reintegração do servidor seja publicada, torna-se necessário o acerto entre órgão e anistiado sobre o retorno. Existem ainda cerca de 7 mil processos a serem analisados pela comissão.

O prazo para a conclusão dos trabalhos da CEI termina no dia 8 de janeiro de 2009, entretanto, a portaria nº 4/08, que nomeou os atuais integrantes da comissão permite a prorrogação dos trabalhos por mais um ano. O Ministério do Planejamento acredita que até janeiro de 2010 todos os casos sejam concluídos.

Fonte: DIAP

02-01-2009 | 13:26

Trabalhador da iniciativa privada poderá escolher o banco em que desejar receber o pagamento sem arcar com tarifas. Em negociação desde 2006, iniciativa é temida pelos bancos por dar liberdade ao correntista, o que deve aumentar a concorrência

Após uma saga de dois anos e meio do cumprimento de exceções à regra, a conta-salário passará a valer, de fato, a partir desta sexta-feira (2), para todos os trabalhadores assalariados da iniciativa privada. Com ela, o assalariado ficará finalmente livre para escolher o banco em que deseja receber seu pagamento, sem pagar tarifas ou ter de esperar mais do que um dia pela transferência.

Temida pelos bancos por facilitar a liberdade de escolha do cliente, a conta-salário funciona como uma espécie de "porta de saída" do banco com que a empresa empregadora decidiu se relacionar - e efetuar o pagamento do empregado.
Assim, a conta-salário não fica no banco escolhido pelo funcionário, mas no conveniente para a empresa empregadora, que em muitos casos "vendeu" a folha de pagamento à instituição financeira.

Tabu
A conta-salário foi criada em setembro de 2006, parte de um pacote para instituir a concorrência bancária. Mas acabou esvaziada por adotar uma série de exceções à regra principal.

Por lobby dos bancos, a implantação da "portabilidade" dos salários segue um cronograma longuíssimo, com várias regras de transição, amplamente negociado com o Banco Central. A implantação foi iniciada em setembro de 2006, mas só terminará em 2012, quando os servidores públicos também terão o benefício.

Por esse motivo, Estados e municípios ainda vendem caro suas folhas de pagamento. O próprio INSS pretende leiloar a folha de aposentados e pensionistas do País.

Vista como tabu pelos bancos, a conta-salário abre espaço a uma concorrência indesejada no setor. Por esse motivo, segundo entidades de defesa do consumidor, nenhum banco deve fazer qualquer publicidade sobre o assunto.

"Os bancos sabem que o cliente não muda de banco assim tão fácil. Dá muito trabalho. A [instituição da] conta-salário demorou, mas aconteceu. Junto com a padronização das tarifas, que ainda não trouxe como resultado a diminuição das tarifas, a conta-salário vai trazer mais concorrência. Os bancos vão fazer de tudo para não perder o cliente", disse a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste e colunista da Folha.

Muito cedo, os bancos viram nas folhas de pagamento uma forma de "comprar" novos clientes. Isso porque, no Brasil, mudar de banco é uma aventura onerosa e burocrática -envolve troca de débitos automáticos, perda de bônus em seguros, custos de saída de financiamentos e barreiras em investimentos- que poucos clientes estão dispostos a encarar.

Na iniciativa privada, a conta-salário entrou em vigor em abril de 2007 e mesmo assim apenas para os trabalhadores de empresas que tinham assinado contrato para pagamento de salário após 5 de setembro de 2006. Ou seja, valia para uma minoria.

Como abrir
A conta em que o funcionário recebe não vai virar automaticamente uma conta-salário. Para ter a facilidade, o trabalhador interessado deverá procurar o banco atual e comunicar sua decisão. O funcionário não precisa efetuar a mudança no setor de Recursos Humanos da empresa, que continua se relacionando com o banco antigo.

Entidades de Defesa do Consumidor orientam o cliente a fazer uma comunicação por escrito ao banco, com dados sobre número da instituição, agência e conta a que deverão ser transferidos os valores.

O banco deverá dar um comprovante de ciência, com o compromisso de transferir os valores a partir de uma determinada data, como o próximo pagamento.
Para Maria Inês Dolci, o cliente que tentar abrir uma conta-salário no banco será "assediado", como quando telefona a um call center para interromper um serviço público.

"O consumidor tem de ter o propósito de transferir tudo e ter um outro relacionamento, principalmente porque vai pagar taxas no outro banco. Se ele ficar com os dois, não vai ter a conta-salário", disse.

Se o cliente tiver outros produtos desse banco - débito automático, crédito consignado, fundos de investimento, seguros - poderá ter dificuldade em obter a conta-salário. Isso porque a conta-salário prevê um relacionamento limitado, com a possibilidade apenas de ter um cartão magnético e efetuar, no máximo, quatro saques mensais - acima disso, o banco pode cobrar tarifa.

Nessa conta, o cliente não pode nem receber depósitos. As regras permitem, no entanto, que o cliente tenha debitados parcelas de financiamentos já adquiridos, como o crédito consignado.

Para Jorge Higashino, superintendente de projetos da Febraban (entidade que reúne instituições financeiras), não é verdade que os bancos não queiram dar publicidade à conta-salário nem que os bancos procurem motivos para descaracterizá-la.

"Se for utilizar muito a conta-salário é melhor ter uma conta normal. A conta-salário é um convênio da empresa com o banco. Se sai da empresa, não pode mais movimentar essa conta", disse.

Fonte: DIAP

02-01-2009 | 13:22

Receita Federal publicou, na última terça-feira (30), no Diário Oficial a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com o valor do imposto que deve ser descontado na fonte dos salários e outros rendimentos a partir de 1º de janeiro.

A tabela teve correção de 4,5% e traz as novas faixas de alíquotas de 7,5% e 22,5%, que se somarão às já existentes, de 15% e 27,5%. O limite de isenção do IR vai subir de R$ 1.372,81 para R$ 1.434,59.

A alíquota de 7,5% vai valer para quem recebe de R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00. Para esses contribuintes, a parcela a deduzir do IR será de R$ 107,59. Quem estiver nessa faixa de renda e quiser saber quanto imposto terá retido precisa apenas aplicar a alíquota sobre o rendimento e subtrair do resultado a parcela a deduzir.

Porém, da base de cálculo podem ser deduzidas as contribuições para a previdência social da União, Estados e Municípios, contribuições para previdência privada e R$ 144,20 por dependente. Também pode ser deduzido o valor da pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial.

A alíquota de 15% incidirá para os contribuintes com rendimentos entre R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70. Nessa faixa, a parcela a deduzir do imposto será de R$ 268,84.

Para quem ganha até R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00, a alíquota será de 22,5%, com dedução de R$ 483,84. Quem ganha acima de R$ 3.582,00 estará sujeito à alíquota de 27,5%. O imposto a deduzir nessa faixa será de R$ 662,94.

Fonte: DIAP

02-01-2009 | 13:20