Fonte: Agência Câmara

Foi lançada hoje na Câmara a Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que quer aprovar a proposta que determina o confisco as terras onde seja encontrado trabalho escravo (PEC 438/01). A frente também é composta por parlamentares e entidades civis.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê punições mais rígidas para quem mantiver trabalhadores em condições de escravidão e a expropriação das terras, sem pagamento de indenização. O texto define ainda que as terras expropriadas ficarão disponíveis para a reforma agrária.
O presidente da Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, que integra a Comissão de Trabalho, deputado Paulo Rocha (PT-PA), acha que só o confisco dará maior segurança à aplicação da lei. "Não basta aprovar a legislação, é preciso que a lei seja mais dura, que coloque em cheque o patrimônio daqueles que usam o trabalho escravo."

Paulo Rocha acredita que a aprovação da proposta será o maior marco da lei contra a exploração do trabalho escravo.

Falta conceituar
Integrante da bancada ruralista, Valdir Colatto (PMDB-SC) diz não ser contra o projeto, mas o considera incompleto. "Nós queremos que haja, no projeto, uma definição do que é trabalho escravo no seu conceito." Ele explica que o trabalho agrícola é diferente dos demais, não conta com as condições estruturais que estão presentes em uma fábrica, por exemplo. "Na fábrica tem banheiro, tem restaurante azulejado, isso não acontece na agricultura. O trabalhador da agricultura é diferenciado."

Valdir Colatto acredita que a legislação trabalhista seja suficiente para coibir o trabalho escravo e aplicar severas punições a quem financia esse tipo de trabalho.

Votação na Câmara
Em 2001, a proposta foi aprovada pelo Senado, mas permanece parada na Câmara desde 2004, após ter sido aprovada em primeiro turno.

Segundo Chico Alencar (Psol-RJ), o objetivo principal da frente é pressionar a Câmara a votar a proposta. "Só precisa da segunda e última votação aqui na Câmara. Já cumpriu sua tramitação no Senado e aqui em primeiro turno. Ela está há mais de um ano na Ordem do Dia, sem votar."

Chico Alencar observou que a frente também pretende criar um movimento nacional. A idéia é sensibilizar a sociedade e chamar a atenção para as dificuldades enfrentadas pelas secretarias do Trabalho. Ele lembrou que há casos de fiscais assassinados por exploradores do trabalho escravo. Alencar concluiu que, em pleno século 21, o Brasil precisa fazer uma segunda abolição da escravatura.

05-06-2008 | 09:15

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 186, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e na Súmula no 677, do Supremo Tribunal Federal, resolve:

 

Art. 1º - Os pedidos de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE observarão os procedimentos administrativos previstos nesta Portaria.

 

CAPÍTULO I

DOS PEDIDOS DE REGISTRO SINDICAL E DE ALTERAÇÃO

ESTATUTÁRIA

Seção I

 

Da solicitação e análise dos pedidos

 

Art. 2º - Para a solicitação de registro, a entidade sindical deverá acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, e seguir as instruções ali constantes para a emissão do formulário de pedido de registro.

 

§ 1º - Após a transmissão dos dados e confirmação do envio eletrônico do pedido, o interessado deverá protocolizar, para formação de processo administrativo, unicamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE da unidade da Federação onde se localiza a sede da entidade sindical, sendo vedada a remessa via postal, os seguintes documentos:

 

I - requerimento original gerado pelo Sistema, assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - edital de convocação dos membros da categoria para a assembléia geral de fundação ou ratificação de fundação da entidade, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, estados e categorias pretendidas, publicado, simultaneamente, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação diária na base territorial, com antecedência mínima de dez dias da realização da assembléia para as entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual e de trinta dias para as entidades com base interestadual ou nacional;

 

III - ata da assembléia geral de fundação da entidade e eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;

 

IV - estatuto social, aprovado em assembléia geral e registrado em cartório, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial a categoria ou categorias representadas e a base territorial;

 

V - comprovante original de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, relativo ao custo das publicações no Diário Oficial da União, conforme indicado em portaria ministerial, devendo-se utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6, referência 38091800001- 3947;

 

VI - certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ, com natureza jurídica específica; e

 

VII - comprovante de endereço em nome da entidade.

 

§ 2º -  O processo será encaminhado preliminarmente à Seção de Relações do Trabalho da SRTE, para efetuar a conferência dos documentos que acompanham o pedido de registro sindical e encaminhá-lo, por meio de despacho, à Coordenação-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho - CGRS para fins de análise.

 

Art. 3º - A entidade sindical registrada no CNES que pretenda efetuar o registro de alteração estatutária, decorrente de mudança na sua denominação, base territorial ou categoria representada, deverá protocolizar seu pedido na SRTE do local onde se encontre sua sede, juntamente com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1o do art. 2o desta Portaria, vedada a remessa via postal ou o protocolo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego:

 

I - requerimento assinado pelo representante legal da entidade, indicando o objeto da alteração estatutária e o processo de registro original;

 

II - edital de convocação dos membros das categorias representada e pretendida para a assembléia geral de alteração estatutária da entidade, do qual conste a indicação nominal de todos os municípios, estados e categorias pretendidas, publicado, simultaneamente, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação diária na base territorial, com antecedência mínima de dez dias da realização da assembléia para as entidades com base municipal, intermunicipal ou estadual e de trinta dias para as entidades com base interestadual ou nacional;

 

III - ata da assembléia geral de alteração estatutária da entidade e eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes; e

 

IV - estatuto social, aprovado em assembléia geral e registrado em cartório, do qual deverá constar a base e categoria ao final representada.

 

Parágrafo único. As fusões ou incorporações de entidades sindicais para a formação de uma nova entidade são consideradas alterações estatutárias.

 

Art. 4º - Os pedidos de registro sindical ou de alteração estatutária serão analisados na CGRS, que verificará se os representados constituem categoria, nos termos da Lei, bem como a existência, no CNES, de outras entidades sindicais representantes da mesma categoria, na mesma base territorial da entidade requerente.

 

Art. 5º - O pedido será arquivado pelo Secretário de Relações do Trabalho, com base em análise fundamentada da CGRS nos seguintes casos:

 

I - não caracterização de categoria econômica ou profissional para fins de organização sindical, nos termos da legislação pertinente;

 

II - insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados, na forma dos arts. 2º, 3º e 22;

 

III - coincidência total de categoria e base territorial do sindicato postulante com sindicato registrado no CNES;

 

IV - quando a base territorial requerida englobar o local da sede de sindicato, registrado no CNES, representante de idêntica categoria; e

 

V - quando o pedido for protocolado em desconformidade com o § 1º do art. 2º.

 

§ 1º - Nos pedidos de registro e de alteração estatutária de federações e confederações, será motivo de arquivamento, ainda, a falta de preenchimento dos requisitos previstos no Capítulo IV desta Portaria.

 

§ 2º - A análise de que trata o inciso I deste artigo deverá identificar todos os elementos exigidos por Lei para a caracterização de categoria econômica, profissional ou específica.

 

Seção II

Da publicação do pedido

 

Art. 6º - Após a verificação, pela CGRS, da regularidade dos documentos apresentados e a análise de que tratam os arts. 4o e 5o, o pedido de registro sindical ou de alteração estatutária será publicado no Diário Oficial da União, para fins de publicidade e abertura de prazo para impugnações.

 

Art. 7º - Quando for constatada a existência de dois ou mais pedidos de registro ou alteração estatutária com coincidência total ou parcial de base territorial e categoria, proceder-se-á da seguinte forma:

 

I - caso ambos tenham protocolizados com a documentação completa, deve-se publicar pela ordem de data do protocolo do pedido; e

 

II - nos pedidos de registro ou de alteração estatutária, anteriores a esta Portaria, que tenham sido protocolizados com a documentação incompleta, deverá ser publicado primeiramente aquele que, em primeiro lugar, protocolizar a documentação completa.

 

Parágrafo único. Nos casos descritos neste artigo, se as partes interessadas estiverem discutindo o conflito de representação na via judicial, os processos ficarão suspensos, nos termos do art. 16.

 

Art. 8º - Serão publicadas no Diário Oficial da União e devidamente certificadas no processo as decisões de arquivamento, das quais poderá o interessado apresentar recurso administrativo, na forma do Capítulo XV da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

CAPÍTULO II

DAS IMPUGNAÇÕES

Seção I

 

Da publicação e dos requisitos para impugnações

 

Art. 9º - Publicado o pedido de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade sindical de mesmo grau, registrada no CNES, que entenda coincidentes sua representação e a do requerente, poderá apresentar impugnação, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação de que trata art. 6o, diretamente no protocolo do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada impugnação por qualquer outro meio, devendo instruí-la com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do § 1º do art. 2º desta Portaria:

 

I - requerimento, que deverá indicar claramente o objeto do conflito e configurar a coincidência de base territorial e de categoria;

 

II - documento comprobatório do registro sindical expedido pelo MTE, com identificação da base territorial e da categoria representada, ressalvada ao interessado a utilização da faculdade prevista no art. 37 da Lei no 9.784, de 1999;

 

III - estatuto social atualizado, aprovado em assembléia geral da categoria;

 

IV - ata de apuração de votos do último processo eleitoral;

 

V - ata de posse da atual diretoria; e

 

VI - formulário de atualização sindical extraído do endereço eletrônico www.mte.gov.br, devidamente preenchido e assinado.

 

§ 1º - A entidade sindical impugnante que estiver com suas informações atualizadas no CNES fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nos incisos III a VI do caput deste artigo.

 

§ 2º - Não serão aceitas impugnações coletivas, apresentadas por meio do mesmo documento por um impugnante a mais de um pedido ou por vários impugnantes ao mesmo pedido.

 

Seção II

Da análise dos pedidos de impugnação

 

Art. 10 - As impugnações serão submetidas ao procedimento previsto na Seção III deste Capítulo, exceto nos seguintes casos, em que serão arquivadas pelo Secretário de Relações do Trabalho, após análise da CGRS:

 

I - inobservância do prazo previsto no caput do art. 9º;

 

II - ausência de registro sindical do impugnante, exceto se seu pedido de registro ou de alteração estatutária já houver sido publicado no Diário Oficial da União, mesmo que se encontre sobrestado, conforme § 5o do art. 13;

 

III - apresentação por diretoria de sindicato com mandato vencido;

 

IV - inexistência de comprovante de pagamento da taxa de publicação;

 

V - não coincidência de base territorial e categoria entre impugnante e impugnado;

 

VI - impugnação apresentada por entidade de grau diverso da entidade impugnada, salvo por mandato;

 

VII - na hipótese de desmembramento, que ocorre quando a base territorial do impugnado é menor que a do impugnante, desde que não englobe o município da sede do sindicato impugnante e não haja coincidência de categoria específica;

 

VIII - na ocorrência de dissociação de categorias ecléticas, similares ou conexas, para a formação de entidade com representação de categoria mais específica;

 

IX - ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos previstos no art. 9º; e

 

X - perda do objeto da impugnação, ocasionada pela retificação do pedido da entidade impugnada.

 

§ 1º - A decisão de arquivamento será fundamentada e publicada no Diário Oficial da União, dela cabendo recurso administrativo, na forma do Capítulo XV da Lei no 9.784, de 1999.

 

§ 2º - O pedido de desistência de impugnação somente será admitido por meio de documentos originais, protocolizados neste Ministério, devidamente assinados pelo representante legal da entidade com mandato válido, vedada a sua apresentação por fax ou e-mail, devendo sua legalidade ser analisada pela CGRS antes da decisão do Secretário de Relações do Trabalho.

 

Seção III

Da autocomposição

 

Art. 11. A CGRS deverá informar ao Secretário de Relações do Trabalho as impugnações não arquivadas, na forma do art. 10, para notificação das partes com vistas à autocomposição.

 

Art. 12. Serão objeto do procedimento previsto nesta Seção:

 

I - os pedidos de registro impugnados, cujas impugnações não tenham sido arquivadas nos termos do art. 10; e

 

II - os casos previstos no inciso II do art. 7º.

 

Art. 13. Serão notificados, na forma do § 3º do art. 26 da Lei no 9.784, de 1999, os representantes legais das entidades impugnantes e impugnadas, para comparecimento a reunião destinada à autocomposição, que será realizada no âmbito da SRT ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sede da entidade impugnada, com antecedência mínima de quinze dias da data da reunião.

 

§ 1º - O Secretário de Relações do Trabalho ou o servidor por ele designado iniciará o procedimento previsto no caput deste artigo, convidando as partes para se pronunciarem sobre as bases de uma possível conciliação.

 

§ 2º - Será lavrada ata circunstanciada da reunião, assinada por todos os presentes com poder de decisão, da qual conste o resultado da tentativa de acordo.

 

§ 3º - As ausências serão consignadas pelo servidor responsável pelo procedimento e atestadas pelos demais presentes à reunião.

 

§ 4º - O acordo entre as partes fundamentará a concessão do registro ou da alteração estatutária pleiteada, que será concedido após a apresentação de cópia do estatuto social das entidades, registrado em cartório, com as modificações decorrentes do acordo, cujos termos serão anotados no registro de todas as entidades envolvidas no CNES, na forma do Capítulo V.

 

§ 5º - Não havendo acordo entre as partes, o pedido ficará sobrestado até que a Secretaria de Relações do Trabalho seja notificada do inteiro teor de acordo judicial ou extrajudicial ou decisão judicial que decida a controvérsia.

 

§ 6º - Considerar-se-á dirimido o conflito quando a entidade impugnada retirar, de seu estatuto, o objeto da controvérsia claramente definido, conforme disposto no inciso I do art. 9o.

 

§ 7º - O pedido de registro será arquivado se a entidade impugnada, devidamente notificada, não comparecer à reunião prevista neste artigo.

 

§ 8º - Será arquivada a impugnação e concedido o registro sindical ou de alteração estatutária se a única entidade impugnante, devidamente notificada, não comparecer à reunião prevista neste artigo.

 

§ 9º - Havendo mais de uma impugnação, serão arquivadas as impugnações das entidades que não comparecerem à reunião, mantendo-se o procedimento em relação às demais entidades impugnantes presentes.

 

§ 10. As reuniões de que trata este artigo serão públicas, devendo a pauta respectiva ser publicada em local visível, acessível aos interessados, com antecedência mínima de cinco dias da data da sua realização.

 

CAPÍTULO III

DO REGISTRO

Seção I

 

Da concessão

 

Art. 14. O registro sindical ou de alteração estatutária será concedido com fundamento em análise técnica da SRT, nas seguintes situações:

 

I - decorrido o prazo previsto no art. 9º sem que tenham sido apresentadas impugnações ao pedido;

 

II - arquivamento das impugnações, nos termos do art. 10;

 

III - acordo entre as partes; e

 

IV - determinação judicial dirigida ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Art. 15. A concessão de registro sindical ou de alteração estatutária será publicada no Diário Oficial da União, cujos dados serão incluídos no CNES, os quais deverão ser permanentemente atualizados, na forma das instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

 

Parágrafo único. A SRT expedirá, após a publicação da concessão do registro ou da alteração estatutária, certidão com os dados constantes do CNES.

 

Seção II

Da suspensão dos pedidos

 

Art. 16. Os processos de registro ou de alteração estatutária ficarão suspensos, neles não se praticando quaisquer atos, nos seguintes casos:

 

I - por determinação judicial;

 

II - na hipótese prevista no parágrafo único do art. 7º;

 

III - durante o procedimento disposto na Seção III do Capítulo II;

 

IV - no período compreendido entre o acordo previsto no § 4º do art. 13 e a entrega, na SRT, dos respectivos estatutos sociais com as alterações decorrentes do acordo firmado entre as partes;

 

V - quando as entidades que tiveram seus registros anotados, na forma do Capítulo V, deixarem de enviar, no prazo previsto no § 2º do art. 25, novo estatuto social, registrado em cartório, com a representação sindical devidamente atualizada; e

 

VI - na redução, pela federação ou confederação, do número mínimo legal de entidades filiadas, conforme previsto no § 3º do art. 20; e

 

VII - se o interessado deixar de promover os atos que lhe competem, no prazo de trinta dias, após regularmente notificado para sanear eventuais irregularidades.

 

Seção III

Do cancelamento

 

Art. 17. O registro sindical ou a alteração estatutária somente será cancelado nos seguintes casos:

 

I - por ordem judicial que determine ao Ministério do Trabalho e Emprego o cancelamento do registro, fundada na declaração de ilegitimidade da entidade para representar a categoria ou de nulidade dos seus atos constitutivos;

 

II - administrativamente, se constatado vício de legalidade no processo de concessão, assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, bem como observado o prazo decadencial previsto no art. 53 da Lei no 9.784, de 1999;

 

III - a pedido da própria entidade, nos termos do art. 18; e

 

IV - na ocorrência de fusão ou incorporação entre duas ou mais entidades, devidamente comprovadas com a apresentação do registro em cartório e após a publicação do registro da nova entidade.

 

Art. 18. Quando a forma de dissolução da entidade sindical não estiver prevista em seu estatuto social, o pedido de cancelamento do registro no CNES deverá ser instruído com os seguintes documentos:

 

I - edital de convocação de assembléia específica da categoria para fins de deliberação acerca do cancelamento do registro sindical, publicado na forma do inciso II do §1º do art. 2º desta Portaria; e

 

II - ata de assembléia da categoria da qual conste como pauta a dissolução da entidade e a autorização do cancelamento do registro sindical.

 

Art. 19. O cancelamento do registro de entidade sindical deverá ser publicado no Diário Oficial da União e será anotado, juntamente com o motivo, no CNES, cabendo o custeio da publicação ao interessado, se for a pedido, em conformidade com o custo da publicação previsto em portaria específica deste Ministério.

 

CAPÍTULO IV

DAS ENTIDADES DE GRAU SUPERIOR

Seção I

 

Da formação e do registro

 

Art. 20. Para pleitear registro no CNES, as federações e confederações deverão organizar-se na forma dos arts. 534 e 535 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e das leis específicas.

 

§ 1º - Para o registro sindical ou de alteração estatutária, a federação deverá comprovar ter sido constituída por, no mínimo, cinco sindicatos registrados no CNES.

 

§ 2º - A confederação deverá comprovar, para fins de registro sindical ou de alteração estatutária, ser formada pelo número mínimo de três federações registradas no CNES.

 

§ 3º - O requisito do número mínimo de filiados para a constituição de entidades de grau superior previsto na CLT deverá ser mantido pela entidade respectiva.

 

§ 4º - A inobservância do §3º deste artigo importará na suspensão do registro da entidade sindical de grau superior até que seja suprida a exigência legal, garantida à entidade atingida pela restrição manifestação prévia, no prazo de dez dias, contado da intimação realizada para essa finalidade.

 

Art. 21. A filiação de uma entidade de grau inferior a mais de uma entidade de grau superior não poderá ser considerada para fins de composição do número mínimo previsto em lei para a criação ou manutenção de uma federação ou confederação.

 

Parágrafo único. As entidades de grau superior coordenam o somatório das entidades a elas filiadas, devendo, sempre que possível, sua denominação corresponder fielmente a sua representatividade.

 

Art. 22. Os pedidos de registro sindical e de alterações estatutárias de federações e confederações serão instruídos com os seguintes documentos, além dos previstos nos incisos V, VI e VII do §

 

1º do art. 2º desta Portaria:

 

I - requerimento assinado pelo representante legal da entidade indicando, nos casos de alteração estatutária, o objeto da alteração e o processo de registro original;

 

II - estatutos das entidades que pretendam criar a federação ou confederação, registrado em cartório, contendo autorização para criação de entidade de grau superior, ou editais de convocação de assembléia geral específica para autorização de entidade de grau superior, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de trinta dias da data da assembléia;

 

III - edital de convocação dos conselhos de representantes das entidades fundadoras da entidade de grau superior, para assembléia geral de ratificação da fundação da entidade, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de trinta dias da data da assembléia, do qual conste a ratificação da fundação, a filiação das entidades e a aprovação do estatuto;

 

IV - ata da assembléia geral de ratificação de fundação da entidade constando a eleição, apuração e posse da diretoria, com a indicação do nome completo e número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF dos representantes legais da entidade requerente, acompanhada de lista contendo o nome completo e assinatura dos presentes;

 

V - estatuto social, aprovado em assembléia geral e registrado em cartório;

 

VI - comprovante de registro sindical no CNES das entidades fundadoras da entidade de grau superior; e

 

VII - nas alterações estatutárias de entidade superior, o objeto da alteração deverá constar do edital e da ata da assembléia geral.

 

Seção II

Das impugnações

 

Art. 23. Os pedidos de registro ou de alteração estatutária de federações e confederações poderão ser objeto de impugnação por entidades do mesmo grau cujas entidades filiadas constem da formação da nova entidade.

 

§ 1º - A análise das impugnações, na forma da Seção II do Capítulo II, verificará se a criação da nova entidade ou a alteração estatutária viola o princípio da unicidade sindical e, ainda, se reduz o número mínimo de entidades filiadas necessário à manutenção de entidade registrada no CNES.

 

§ 2º - Configurar-se-á conflito de representação sindical entre entidades de grau superior quando houver a coincidência entre a base territorial dos sindicatos ou federações fundadoras da nova entidade com os filiados da entidade preexistente.

 

Art. 24. Na verificação do conflito de representação, será realizado o procedimento previsto na Seção III do Capítulo II.

 

Parágrafo único. Na ocorrência de redução de número mínimo de filiados da entidade de grau superior, o processo de registro sindical ficará suspenso, até que conste do CNES nova filiação de entidade de grau inferior, que componha o número mínimo previsto na CLT.

 

CAPÍTULO V

DA ANOTAÇÃO NO CNES

 

Art. 25. Quando a publicação de concessão de registro sindical ou de alteração estatutária no Diário Oficial da União implicar exclusão de categoria ou base territorial de entidade sindical registrada no CNES, a modificação será anotada no registro da entidade preexistente, para que conste, de forma atualizada, a sua representação.

 

§ 1º - A entidade sindical cuja categoria ou base territorial for atingida pela restrição poderá apresentar manifestação escrita, no prazo de dez dias, contado da publicação de que trata o caput deste artigo, exceto se atuar como impugnante no processo de registro sindical ou de alteração estatutária.

 

§ 2º - A anotação no CNES será publicada no Diário Oficial da União, devendo a entidade que tiver seu cadastro anotado juntar, em trinta dias, novo estatuto social do qual conste sua representação devidamente atualizada, sob pena de suspensão do processo de registro sindical, nos termos do inciso V do art. 16.

 

Art. 26. Para a fiel correspondência entre o trâmite dos processos de registro sindical e de alteração estatutária e os dados do CNES, neste serão anotados todos os atos praticados no curso dos processos.

 

Parágrafo único. Será procedida a anotação no CNES, após trinta dias da apresentação do estatuto retificado, no registro da entidade que celebrou acordo com base no procedimento previsto na Seção III do Capítulo II, permanecendo suspenso o registro da entidade que não cumpriu o disposto no inciso IV do art. 16.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Os documentos previstos no § 1º do art. 2º serão conferidos pelas Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho no prazo máximo de trinta dias da data de recebimento do processo.

 

Parágrafo único. Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais ou cópias, desde que apresentadas juntamente com os originais para conferência e visto do servidor.

 

Art. 28. Os processos administrativos de registro sindical e de alteração estatutária deverão ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias, ressalvada a hipótese de atraso devido a providências a cargo do interessado, devidamente justificadas nos autos.

04-06-2008 | 17:47

Gazeta Mercantil

São 11,1 milhões de famílias, um orçamento de R$ 10,4 bilhões em 2008 e presença em todos os 5.563 municípios brasileiros e mais o Distrito Federal. Os números do Programa Bolsa Família são grandes, indicam a envergadura da política de transferência de renda. Mas, para captar a dimensão exata do programa, precisamos chegar até as histórias dos beneficiados, que mostram a capacidade de transformação da realidade. O investimento, mesmo volumoso, corresponde a menos de 0,4% do PIB nacional. E isso já responde por 21% na redução da desigualdade no país.
Recebem o benefício do programa famílias com renda mensal por pessoa inferior a R$ 120,00 e os valores pagos variam de R$ 18 a R$ 172, de acordo com a renda mensal por pessoa da família e o número de crianças e adolescentes até 17 anos. A média dos valores pagos é de cerca de R$ 75,00. Para quem recebe, uma diferença fundamental.
Uma de nossas preocupações no Ministério é justamente avaliar essa diferença. Informação valiosa no planejamento das políticas públicas, para que possamos, além de prestar contas à sociedade sobre o efeito da aplicação do dinheiro público, aperfeiçoar nossos programas e ações.
O Bolsa Família não é um programa isolado. Faz parte de uma rede de proteção e promoção social com vistas a integrar ações para aliar desenvolvimento econômico com desenvolvimento social e promover a emancipação das pessoas. Como programa de transferência de renda com condicionalidades, o Bolsa Família tem um caráter estruturante e a integração das políticas por meio da rede reforça esse traço.
Regulamentado pela lei federal 10.836/04, o Bolsa Família foi criado para garantir uma renda básica às pessoas pobres, condicionada ao cumprimento de uma agenda de ações que têm o objetivo de romper o círculo de transmissão da pobreza entre gerações, por meio da promoção da saúde e da educação. Os beneficiários se comprometem a manter a freqüência dos filhos na escola e a observar um calendário de acompanhamento médico das crianças, grávidas e mães em período de amamentação. Essas condicionalidades cumprem um papel importante na agenda das políticas públicas na medida em que também demandam do poder público a oferta desses serviços.
É aí que começam as histórias. Na nossa página na internet, temos colhido algumas (podem ser conferidas no endereço
www.mds.gov.br) e estão ligadas à melhoria de vida das famílias atendidas, começando pelo papel desempenhado na promoção da segurança alimentar e nutricional, com comprovados efeitos na redução da desnutrição infantil. Em 2006, por exemplo, contratamos uma pesquisa que foi feita em conjunto pela Universidade Federal da Bahia e pela Universidade Federal Fluminense. Das famílias entrevistadas, 93% disseram que as suas crianças faziam pelo menos três refeições diárias. Em 2005, uma extensa pesquisa (a Chamada Nutricional) que realizamos com 17 mil crianças na região do Semi-Árido apontou que, para o total de crianças menores de cinco anos, a participação no programa determinava uma redução de quase 30% na ocorrência da desnutrição, com redução ainda maior, de 62%, nas crianças entre 6 e 11 meses.
As histórias dão conta - e são confirmadas pelas pesquisas - que o Bolsa Família estimula o crescimento das pessoas e também das comunidades. Aumenta o poder de compra das famílias atendidas, possibilitando acesso a crédito e a bens de consumo como geladeira, fogão, máquina de lavar, com inegáveis reflexos nas economias locais.
Há o caso de uma ex-empregada domés1tica que, após entrar no Bolsa Família freqüentou cursos profissionalizantes, comprou uma máquina de costura, mudou de profissão, tem mais condições de acompanhar os filhos e é também presidente da associação local de costureiras.
O desafio maior é a efetiva e plena inclusão social das famílias pobres. A garantia de um mínimo de renda, além de seus efeitos diretos e imediatos sobre a alimentação, o vestuário, o material escolar, fortalece o poder de negociação das pessoas em busca de trabalho. As pessoas podem se negar a trabalhar em condições aviltantes pois têm um mínimo de renda para a subsistência imediata.
Outro fato comprovado pelas pesquisas: o recebimento do benefício não faz com que as pessoas deixem de procurar trabalho. Pelos dados da PNAD de 2006, o percentual de empregados entre 2004 e 2006 aumentou tanto para domicílios beneficiários do programa como para não beneficiários, sendo que o crescimento na proporção de empregados com carteira assinada chegou a ser maior entre os beneficiários do que entre os não beneficiários do Bolsa Família.
Em Alagoas, um professor da Universidade Federal, Cícero Carvalho, mostrou como o Bolsa Família está modificando a paisagem econômica do Estado. A transferência de recursos dos benefícios para o Estado (R$ 240 milhões) é três vezes o valor que rende o corte de cana, o que vem fazendo o comércio local bater recordes de desempenho. Um depoimento importante é de Pedro Verdino, presidente do Conselho de Administração do Banco do Cidadão, que concede micro-crédito para empreendimentos populares. Ele está vendo não só o Bolsa Família matar a fome das pessoas, mas também dar condições para que elas abram seus próprios negócios. A maior parte dos clientes do Banco do Cidadão é de beneficiários do Bolsa Família, como ele conta, em um dos casos colhidos em nosso sítio na internet.
O Bolsa Família, junto com os programas que constituem nossa rede de proteção e promoção social, está ajudando a escrever uma história nova para muitos brasileiros e esses brasileiros estão escrevendo uma nova página em nossa história. Sem fome. E, em um futuro próximo, sem miséria, e com muito menos desigualdade. Essa nova página, inédita, mostra um país que cresce e promove justiça social ao mesmo tempo.

04-06-2008 | 11:05

Gazeta Mercantil

O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, disse ontem que o governo estuda reajustar os valores pagos pelo Bolsa Família. Para isso, deve encaminhar, ainda nesta semana, um estudo sobre o assunto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os valores pagos hoje pelo programa variam de R$ 18 a R$ 172 e não são reajustados desde julho de 2006. "O benefício dela sofreu uma perda, foi corroído em 5% a 6%", disse o ministro, que participa em Roma da Conferência da FAO, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Ainda não há decisão sobre o reajuste, mas ele destacou que é preciso manter o poder de compra dos beneficiários. "O Bolsa Família tem o compromisso de assegurar, entre outras conquistas, o direito humano à alimentação", ressaltou.

04-06-2008 | 11:03

Ricardo Brito
Correio Braziliense

Pelo menos para a platéia, os aliados do Palácio do Planalto dizem acreditar na recriação da CPMF. Projeto deve ser votado hoje à noite
 
O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), passou o dia inteiro de ontem demostrando confiança na aprovação da proposta de recriação da nova CPMF, rebatizada de Contribuição Social da Saúde (CSS). “Estou seguro da nossa maioria”, disse o líder na manhã desta terça-feira, antes de sondar a temperatura dos demais partidos da base aliada e de nem ter em mãos o teor do texto que deverá ser votado pelos deputados hoje de manhã. “É certo que vai haver votos”, declarou o deputado gaúcho aos jornalistas, após a reunião com líderes da base em seu gabinete à tarde.

A confiança de Fontana, no entanto, é da boca para fora. Sondado por um parlamentar de sua bancada sobre a confiança na votação para a aprovação do projeto, o líder emendou: “Hum, não sei, viu, deputado”, respondeu ao parlamentar. Os dois Fontanas, o que fala aos jornalistas e o que fala com os seus liderados, revelam como a articulação para votar o projeto que recria o imposto do cheque, com alíquota de 0,1%, não é tão sólida assim.

A base aliada precisa de 247 votos para aprovar a CSS. O líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), contabilizava bem mais que isso ontem. “Estamos com 280, mas vamos chegar a 290 votos”, afirmou o líder da bancada de 92 deputados. No entanto, o próprio PMDB, o PP (40 votos), o PR (42) e o PTB (20) devem ter defecções na votação de hoje. “A bola está quadrada”, resume um vice-líder do PMDB o sentimento de que o resultado da proposta é uma incógnita em plenário.

E por que quadrada? Este é um ano em que pelo menos 120 deputados
disputarão eleições municipais. “É desconfortável aprovar um projeto desses agora”, afirma o deputado Silvio Costa (PMN-PE). Falta de liberação de emendas e cargos para cobrar a fatura dos indecisos. “Não vai ter como usar o argumento da Igreja de São Francisco”, completou Costa, lembrando do santo que trocou suas riquezas para entrar para austeridade clerical. E, por último, o fato de o governo não encampar abertamente a proposta. “Está na hora de o governo entrar em campo”, dizia Darcísio Perondi (PMDB-RS), um dos líderes da bancada da saúde, ao seu líder Henrique Eduardo Alves e ao presidente do PMDB, o também deputado Michel Temer.

Recursos
Mesmo com esses contratempos, os líderes da base destilavam dados e mais dados para convencerem os parlamentares a aprovarem o projeto que garantiria os recursos para a regulamentação da Emenda 29, que amplia as verbas para a saúde. Parecendo mais um oposicionista, o líder do PT, Maurício Rands (PE), declarava que ia “exigir” R$ 6 bilhões do governo para bancar este ano a nova CPMF — por se tratar de imposto, ele só entra em vigor em 2009, com pelo menos R$ 11,8 bilhões previstos para a Saúde. A proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ainda prevê a isenção para quem ganha R$ 3.038, o teto do INSS. “É uma emenda Robin Hood: tira do rico para dar ao pobre”, brinca o líder do PP, deputado Mário Negromonte (BA). “Isso não convence ninguém”, critica o líder do Democratas na Câmara, ACM Neto (BA). “Vai ser difícil enfrentar a opinião pública com mais este aumento de imposto”, destaca o deputado Silvio Torres (SP), vice-líder do PSDB.

Embora esteja conversando nos últimos dias com lideranças partidárias da Câmara, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, foi o único representante do governo a falar ontem sobre a aprovação da CSS. Rebateu críticas da oposição e contou ter conversado com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que ressaltou a necessidade de se arranjar a fonte de recursos para a Saúde caso a regulamentação da emenda que dá mais verba para a área vá a votação. “A regulamentação da emenda 29 pressupõe (a necessidade de) alocar mais recursos para a saúde. Isso tem que se dar através de uma fonte de financiamento estável, que permaneça no tempo. Não se pode atrelar gastos com a saúde aos aspectos conjunturais de desempenho da arrecadação”, ressaltou. “É a hora da chantagem. Chegou o momento de se valorizar ao máximo”, afirmou o deputado do PT sobre o clima que pode se criar hoje na votação. É a hora do voto.

04-06-2008 | 10:41

Tiago Pariz
Correio Braziliense

Paulinho usará central sindical para sensibilizar parlamentares e, assim, se livrar das denúncias no Conselho de Ética. Com a abertura de processo, deputado agora não pode mais renunciar ao mandato
 
 
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) vai enfrentar o processo no Conselho de Ética da Câmara contando com a capacidade de mobilização da Força Sindical, a segunda maior entidade de representação de trabalhadores do país, da qual é presidente. Assim, tentará sensibilizar os colegas parlamentares a preservar o mandato e os direitos políticos.

Uma das bases do processo de reversão do atual quadro negativo para Paulinho é a confiança na entidade que tem 1.350 sindicatos filiados e representa 6,5 milhões de trabalhadores. O secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, o Juruna, disse que a central vai mobilizar sindicatos de base para fazer demonstrações de apoio e de pressão dentro do Congresso Nacional. “Queremos mostrar que quem perde é a classe trabalhadora, porque o Paulinho faz um trabalho fantástico aqui no Congresso”, disse Juruna. A Força Sindical só perde em tamanho para a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O Conselho de Ética instaurou ontem processo por quebra de decoro e nomeou como relator o deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Paulinho não pode mais renunciar e terá uma longa jornada para construir a defesa e convencer os colegas que não teve participação ou foi beneficiado por um esquema de desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “É tudo armação. Achei ótimo que o processo foi instaurado. Vou ter a oportunidade de explicar a perseguição política que estou sofrendo e a oportunidade de me defender”, disse Paulinho.

O deputado do PDT de São Paulo não terá de persuadir apenas a maioria dos integrantes do Conselho de Ética, terá de demonstrar inocência também para o baixo clero, grupo de deputados sem expressão mas determinante em votações que não têm orientação de lideranças, como as de perda de mandato. Famoso por agir para defender os próprios interesses, o baixo clero sentiu-se afrontado pela maneira como Paulinho agiu desde que assumiu o mandato em 2007.

O exemplo é a maneira como o corregedor Inocêncio Oliveira (PR-PE) tornou-se algoz do pedetista. Ex-presidente da Câmara e parlamentar com nove mandatos, ele é visto como referência para os parlamentares de menor expressão. Muitos deles pedem a opinião e a orientação do deputado pernambucano sobre como ter melhor atuação parlamentar. “O sentimento da Casa está muito ruim em relação ao Paulinho. As denúncias são muito fortes e cada dia aparece uma nova acusação na imprensa”, disse um deputado do grupo, que pediu anonimato.

Licença
Não é só na Força que o deputado do PDT confia. Por isso, quer se dedicar integralmente à defesa. Paulinho anunciou que cogita a possibilidade de se licenciar da presidência estadual do partido. A iniciativa é negociada com o ministro do Trabalho e presidente licenciado do PDT, Carlos Lupi. “Dentro do partido não tem nenhuma pressão. Mas eu estou tendo dificuldades, não por causa das denúncias, mas por causa das minhas atividades e responsabilidades com a Força Sindical, e de realizar o trabalho das eleições em São Paulo”, afirmou.

No Conselho de Ética, o processo deve engrenar somente depois do depoimento de Paulinho, que só será tomado após a defesa chegar ao colegiado. O prazo expira na sexta-feira da próxima semana. Para agilizar os trabalhos, o relator Paulo Piau pretende se reunir com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Sousa, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, para pedir informações sobre o esquema que fraudou o BNDES. “Quero ser bastante rápido nesse processo, sem a necessidade de ter os trabalhos prorrogados. Quero inclusive apresentar o relatório antes dos 90 dias”, disse Piau.

E o Conselho terá também mais tranqüilidade de trabalho com sinais de que a briga entre o presidente do colegiado, Sérgio Moraes (PTB-RS), e o corregedor começa a arrefecer. Inocêncio decidiu retirar a representação contra o deputado petebista por sentir-se satisfeito com a instauração do processo.

04-06-2008 | 10:31

Renée Pereira
O Estado de S. Paulo

Taxa no Brasil é maior que a de Austrália e Turquia

A decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) de elevar a taxa Selic hoje vai pôr o País numa posição isolada no ranking dos maiores juros reais do mundo (descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses). Se a alta for de 0,5 ponto porcentual, como a maioria do mercado projeta, a taxa brasileira vai para 6,9% ao ano, superior à da Austrália, de 5,5%; Turquia de 5,3%; Colômbia, de 3,7%; e México, 2,6%.

“O Brasil vai continuar na primeira posição por um bom tempo. A liderança apenas seria perdida se o Banco Central iniciasse um corte dos juros de 1 ponto porcentual. O que não deve ocorrer tão cedo”, destacou o economista da UP Trend, consultoria econômica responsável pelo ranking dos juros reais, Jason Vieira. A posição do País reforça o movimento positivo de entrada de recursos estrangeiros no País e, conseqüentemente, pressiona o câmbio. “O volume de recursos só não tem sido maior porque a bolsa paulista (Bovespa) está um pouco cara”, afirmou Vieira.

Segundo ele, a surpresa deste mês foi a queda da Turquia para a terceira posição e a ascensão da Austrália para o segundo lugar. No caso turco, a taxa foi influenciada pela inflação elevada. A Austrália, que tem juros nominais de 6,9% ao ano, subiu no ranking por causa dos baixos índices de preços.

No caso do Brasil, tanto a inflação projetada quanto a taxa nominal, de 11,75% ao ano, estão altas. Com a decisão de hoje, a Selic atingiria 12,25% ao ano, segundo aposta do mercado. Mas há quem acredite numa alta ainda maior, para 12,5%, por causa do risco inflacionário. A Modal Asset Management, por exemplo, está no grupo dos que apostam numa posição mais agressiva do BC.

Segundo o economista da instituição Alexandre Póvoa, a decisão será difícil, podendo haver até mesmo divisão entre os diretores do BC que participam do Copom. Ele considera que a opção por 0,75 ponto porcentual reforçaria a credibilidade da autoridade monetária em um momento em que as pressões inflacionárias vêm de todos os lados.

“Nossa preocupação sobre a alternativa do 0,5% é que não vemos desaceleração da dinâmica da inflação, mesmo em uma época sazonalmente favorável como o segundo trimestre. Se nos próximos 45 dias as más notícias continuarem, pode prevalecer a impressão de que o BC ficou atrás da curva”, destacou o economista.

04-06-2008 | 10:29

Denise Madueño
O Estado de S. Paulo

Base governista diz ter votos suficientes para aprovar a criação da CSS; para oposição, governo faz pressão

Governo e oposição vão travar uma queda-de-braço hoje no plenário da Câmara durante a votação da proposta que cria a Contribuição Social para Saúde (CSS). O projeto institui a cobrança de 0,10% sobre as movimentações financeiras, a exemplo da extinta CPMF, para custear despesas do setor. Líderes da base fizeram ontem um mapeamento de votos e dizem ter número para aprovar a CSS, incluída na proposta de regulamentação da chamada Emenda 29 apresentada ontem pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS).

O governo conseguiu reverter algumas dissidências na base. O simbolismo maior foi o recuo do vice-presidente da Frente Parlamentar da Saúde, Darcísio Perondi (PMDB-RS), que mudou o voto depois de declarar, durante todo o processo de discussão do projeto na Câmara, que não aceitaria a instituição de um novo imposto do cheque. “Nós perdemos, mas podemos cair de pé. Eu me curvo pela arte do possível. Estou revendo minha posição”, afirmou Perondi na reunião da Frente da Saúde, argumentando que o governo está irredutível e não aceitaria o projeto aprovado pelo Senado.

“O governo conseguiu colocar cizânia na Frente da Saúde. Há um constrangimento enorme porque ninguém quer votar aumento de imposto, mas quer mais recurso para a saúde. O governo está fazendo pressão”, afirmou o presidente da bancada, Rafael Guerra (PSDB-MG).

Guerra identifica nos deputados do PMDB a maior dissidência na Frente da Saúde, defensora da aprovação do projeto do Senado - que obriga a União a gastar 10% das receitas brutas na saúde sem recorrer a uma nova contribuição.

Segundo ele, parte do recuo se deve a grupos de deputados que já estariam negociando o destino do crédito suplementar que o governo deverá dispor para cobrir as despesas do setor até o fim do ano, quando ainda não estará em vigor a CSS. “Estão discutindo para qual Estado vai o dinheiro e para que tipo de ação, no lugar de lutar pela saúde pública como um todo”, afirmou Guerra.

O líder do PT, Maurício Rands (PE), um dos negociadores do projeto, afirmou que o governo deverá destinar R$ 6 bilhões de suplementação para gastos com a saúde. Pelo projeto de criação da CSS, a cobrança só passará a ser feita em janeiro de 2009 e a previsão é de que arrecade R$ 10 bilhões anuais. Rands apresentou argumentos que poderão servir de discurso para os deputados que não querem o desgaste político de aprovar uma nova contribuição em ano eleitoral.

Ele apresentou números e gráficos para mostrar que 96,52% dos assalariados e aposentados ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pagarão a nova contribuição. Esse grupo estará na faixa de isenção de até R$ 3.038. Líderes governistas anunciam que diminuíram as dissidências no PR, no PTB e no PP, que fez uma reunião para ouvir o parecer de Pepe Vargas.

Os governistas argumentam também que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará a regulamentação dos gastos do setor se não houver a CSS. Segundo um líder da base, “é isso ou nada” - ou seja, acabariam pontos importantes do projeto que estabelecem, por exemplo, em que ações podem ser aplicados os recursos da saúde.

Os líderes governistas admitem que a sessão de hoje será demorada. A oposição anunciou que vai usar os mecanismos regimentais possíveis para evitar a aprovação da CSS.

04-06-2008 | 10:27

Christiane Samarco e Ana Paula Scinocca
O Estado de S. Paulo

Ministro Lupi sugere que ele se licencie da presidência do PDT paulista para se defender e tentar evitar cassação

O Conselho de Ética da Câmara decidiu abrir processo contra o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical. Acusado de participação no esquema de desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ele pode ter o mandato cassado e se tornar inelegível até 2018. Com a abertura do processo, uma eventual renúncia não paralisaria a investigação nem o livraria de punições se for condenado.

A situação de Paulinho contagiou o PDT. Ontem, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, presidente licenciado do partido, sugeriu que o deputado se licencie da presidência do PDT em São Paulo. “Ele deveria fazer isso para se defender”, afirmou. Ao ser questionado se colocaria a mão no fogo pelo colega de partido, se esquivou. “Esse negócio de mão no fogo é uma coisa muito relativa. Quem já experimentou queimaduras com fogo, como eu, teme o fogo.” Antes de o conselho se reunir, Paulinho já havia anunciado que não pretendia renunciar ao mandato.

Paulo Piau (PMDB-MG) foi designado para relatar o caso. Embora a decisão seja sua prerrogativa, o presidente do conselho, Sérgio Moraes (PTB-RS), reuniu todos os integrantes para fechar o nome. Piau disputou a presidência com Moraes, mas ambos negam que a escolha signifique um acordo entre eles.

Ao assumir, o peemedebista avisou que vai “trabalhar com celeridade”. Disse que “as denúncias são graves”, mas é preciso examinar provas e ouvir a defesa. “Farei de tudo para que meu relatório seja justo. Vou me pautar pela ética, sem facilitar nem dificultar a vida de ninguém.” Ele contou que um dos primeiros passos será buscar no Ministério Público as informações da investigação do esquema de desvios no BNDES.

TROCO

Moraes deu posse ao relator recomendando que seja firme e não se deixe pressionar pela imprensa. “Se precisar dos 90 dias de prazo, use-os com tranqüilidade”, afirmou, destacando que Piau pode pedir prorrogação por mais 90 dias, caso precise de mais tempo.

Na semana passada, ao assumir o conselho, Moraes disse que precisaria de pelo menos 15 dias para decidir sobre Paulinho. No dia seguinte, o corregedor da Casa, Inocêncio Oliveira (PR-PE), entrou com representação contra ele na Mesa no dia seguinte, argumentando que o regimento manda instaurar esse tipo de processo imediatamente.

Moraes se irritou e ontem não ficou apenas nos comentários sobre prazos na posse de Piau. À tarde, anunciou que vai processar Inocêncio por abuso de poder. “A representação foi um ato para me constranger, que comprometeu minha imagem no Brasil inteiro, como se eu quisesse proteger o Paulinho”, reclamou. “Quero dizer a todos que não conheço o Paulinho e nunca conversei com ele.”

Ele alegou que pedira 15 dias porque estava chegando e precisava de tempo para se informar. “Há casos no conselho de 35 dias e até de 48 dias de demora para abrir um processo e o corregedor nunca falou nada”, insistiu.

Ao saber que Moraes abrira o processo, Inocêncio decidiu retirar a representação. “O que eu queria, era ver o processo instaurado”, disse.

“Pois isto não muda minha decisão nem um milímetro”, rebateu Moraes à noite. “Foi horrível ele ter retirado, porque queria que a Mesa se pronunciasse. Ele é desequilibrado e deveria cair da função.”

04-06-2008 | 10:26

Fonte: Agência Câmara

O Plenário realiza hoje comissão geral para discutir mudanças na legislação sobre jornada de trabalho. A Câmara analisa três propostas sobre o assunto - os PLs 7663/06, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA); 160/07, do deputado Marco Maia (PT-RS); e 2381/07, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) - que tramitam conjuntamente.

No final do ano passado, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, havia se comprometido com as centrais sindicais a priorizar a discussão da redução da jornada de trabalho neste ano. A comissão geral de hoje faz parte de um esforço para viabilizar um acordo para a votação das propostas sobre o assunto.

Os projetos de lei 7663/06 e 160/07 reduzem a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. Já o Projeto de Lei 2381/07 muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Decreto-Lei 5.452/43 - para que o pagamento de adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas seja feito na forma de redução da jornada de trabalho.

Está prevista a participação dos presidentes da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Lourenço Prado; e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos, entre outros sindicalistas; do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, além de representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Justiça do Trabalho.

A comissão geral está marcada para as 9 horas, no plenário Ulysses Guimarães.

Abaixo-assinado
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NSCT) e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), entregam abaixo-assinado hoje ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, pedindo a redução da jornada de trabalho.

03-06-2008 | 11:44