Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o Senado poderá aprovar definitivamente, na quarta-feira (16), o Estatuto da Igualdade Racial. O projeto de lei (PLS 213/03) do senador Paulo Paim (PT-RS) que combate a discriminação, garante igualdade de oportunidades e resguarda os direitos étnico-raciais da população negra será o primeiro item de pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que se reúne na quarta. Requerimento de urgência deverá ser apresentado para que a proposta seja votada pelo Plenário do Senado nesse mesmo dia.

O PLS 213/03 foi alvo de diversas modificações no Senado e na Câmara dos Deputados e se - na avaliação do Paim - não é o projeto ideal, pelo menos retrata 90% dos anseios das organizações do movimento negro brasileiro. O ministro da Igualdade Racial, Elói Ferreira de Araújo, também reconhece que a proposta em análise na CCJ reflete o melhor entendimento possível em torno do assunto. O acerto para apressar a votação do Estatuto da Igualdade Racial foi feito, nesta quarta-feira (9), entre o ministro e os senadores Paim e Demóstenes Torres (DEM-GO), este presidente da Comissão de Justiça e relator da matéria.

Demóstenes recomenda, no relatório, a aprovação do substitutivo da Câmara ao PLS 213/03 com a rejeição integral de quatro artigos e a incorporação de 11 emendas de redação. As mudanças começam pela ementa do estatuto, de onde é retirada a referência à Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40).

A medida já elimina do substitutivo dois dos quatro artigos rejeitados integralmente. O primeiro deles acrescentava à Lei Eleitoral a exigência de reserva de 10% das vagas de cada partido ou coligação para candidatos representantes da população negra. O segundo modificava o Código Penal dispensando a exigência de representação do ofendido para processamento de crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) praticados contra funcionário público em razão de suas funções.

O relator também defendeu a retirada do artigo que estabelecia políticas nacionais de saúde específicas para os negros. E justificou sua decisão, no parecer, afirmando tratar-se de um equívoco usar o conceito de raça para indicar a predisposição a certas doenças.

"Trata-se de posição ultrapassada que foi derrubada pelas descobertas recentes da genética. Mesmo doenças ditas raciais, como a anemia falciforme, decorrem de estratégias evolucionárias de populações expostas a agentes infecciosos específicos. Nada tem a ver com a cor da pele", sustentou.

O último dispositivo suprimido integralmente possibilitava ao poder público conceder incentivos fiscais às empresas com mais de 20 empregados que mantivessem uma cota mínima de 20% de trabalhadores negros. No entendimento de Demóstenes, esse benefício poderia estimular a demissão de trabalhadores brancos, "muitos dos quais, pobres".

Ao fazer uma análise geral do substitutivo da Câmara ao PLS 213/03, entretanto, Demóstenes classificou as mudanças agregadas ao texto original como "relevantes e adequadas", incorporando a evolução ocorrida nos debates travados pela sociedade no Congresso.

16-06-2010 | 11:35

 As categorias policiais ainda não fecharam acordo com os deputados quanto à proposta de emenda à Constituição (PEC 446/09) que prevê piso nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros militares.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), reafirmou hoje, durante encontro com representantes dos bombeiros, policiais militares e civis, que o Executivo não aceita incluir, na Constituição, valor de piso salarial para esses profissionais.

Cândido Vaccarezza explicou que o governo federal aceita incluir a existência de um piso, desde que o governo tenha 180 dias, após a promulgação da emenda constitucional, para enviar projeto regulamentando valores e forma de financiamento.

Criação de fundo
"Definir um piso nacional para soldados, bombeiros e polícia civil, até aí, pode ter na Constituição; mais do que isso, não pode”, sustenta Vaccarezza. “Em relação à ideia de criar um fundo, a ser regulamentado por lei, não é correto que seja a União para bancar esse fundo. Nós vamos ver a forma.”

Segundo ele, será necessário um prazo de 180 dias, depois da promulgação da PEC, para ser mandado esse projeto de lei com a criação do fundo. “Eu fiz a proposta para eles que é o limite a que o governo chega. Agora, é uma discussão que eles estão tendo.”

De acordo com Vaccarezza, na semana que vem, o assunto pode ser novamente debatido em reunião de líderes partidários, quando deve ser discutida também uma pauta de votações até as eleições de outubro.

Ele informou que a prioridade do Executivo neste momento, no Congresso, é aprovar os projetos que tratam do 
pré-sal e a banda larga nas escolas (Projeto de Lei 1481/07), além do projeto da Lei 

16-06-2010 | 11:33


 

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou há pouco o Projeto de Lei 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reestrutura carreiras de servidores do Judiciário. O projeto altera a Lei 11.416/06.

A comissão acolheu parecer do relator, deputado Sabino castelo branco, pela aprovação de 13 emendas e rejeição de 41. O plenário 12, onde se realiza a reunião da comissão, está tomado por servidores do Judiciário, que defendem o projeto.

Entre as emendas aprovadas está o impedimento de fixar limite no vencimento de analistas judiciários a 75% do valor do subsídio de juiz federal substituto.

 
 

16-06-2010 | 11:28

 Embora a legislação garanta que a greve não é abusiva quando tem por objetivo exigir o cumprimento de item de convenção ou acordo coletivo, esse fato, por si só, não garante a legalidade da paralisação dos trabalhadores. Também é necessário comprovar que foram esgotadas todas as possibilidades de negociações dos trabalhadores com as empresas, antes do início do movimento grevista. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) manteve o julgamento do TRT que considerou abusiva a greve de trabalhadores da Proen Projetos Engenharia Comércio e Montagem Ltda., da cidade de São Sebastião do Passé (BA) e, em consequência, determinou multa diária de RS 70 mil, à época, em caso da continuação da paralisação. 

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator original do processo, votou favorável ao recurso dos trabalhadores contra a decisão TRT, mas seu voto acabou sendo vencido na SDC. Em sua avaliação, o caso, em que a greve teve como motivação o pagamento de insalubridade determinado em cláusula de convenção coletiva, se enquadraria “na hipótese do art. 14, parágrafo único, “I”, da Lei 7783/89, que assim dispõe: “não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição(de acordo ou convenção coletiva)”. O que dispensaria, na hipótese do processo, a obrigatoriedade da negociação determinada pelo artigo 3º da mesma lei. “Isso porque a existência de uma convenção coletiva plenamente vigente indica que a cláusula descumprida pela categoria econômica já foi amplamente discutida e negociada entre as partes”, argumentou ele. Assim, seria “inviável a exigência de que os trabalhadores novamente negociem com empresa que já está descumprindo o que foi previamente ajustado”. 

No entanto, não foi esse o entendimento majoritário dos ministros da SDC, que votaram de acordo com a divergência aberta pelo ministro João Oreste Dalazen, nomeado, ao final do julgamento, como relator designado. Em sua análise, o item do artigo 14 citado pelo relator original não desobrigaria da necessidade de se esgotarem todas as possibilidades de negociação antes do início da greve. Como fundamento, o ministro Dalazen mencionou as informações do TRT de que “as negociações coletivas se encontravam em andamento”, com requerimento dos próprios trabalhadores para mediação do Ministério Público do Trabalho. “E, mesmo ciente da data designada para a tentativa de composição do conflito, em 1.º/10/09, com nova audiência marcada para 06/10/09, (os trabalhadores) optaram pela paralisação do trabalho, como medida extrema, a partir do dia 17/09/09. (...) o que caracteriza violação ao art. 3.º da Lei nº 7.783/89 e, consequentemente, um abuso no exercício desse direito”. 

(RO-79100-29.2009.5.05.0000) 

16-06-2010 | 11:18

O aquecimento da economia derrubou o desemprego em todo o país nos últimos meses, mas o nível de desocupação ainda mostra grandes disparidades regionais. Em Porto Alegre, a taxa ficou em apenas 5,4% em abril, menos da metade dos 11,2% registrados em Salvador e também muito abaixo dos 9,1% de Recife.

Nos três casos, é o menor nível para um mês de abril desde o começo da atual série histórica, iniciada em 2002. Apesar da diferença entre as taxas de desemprego, as três cidades enfrentam hoje o problema da falta de mão de obra qualificada.

Na região metropolitana de Porto Alegre, a construção civil e a indústria calçadista puxam o emprego, levando as empresas a ter que disputar funcionários com os concorrentes e até mesmo com companhias de outros setores.

Em Salvador e Recife, a construção civil sofre com a falta de especialização dos empregados, situação que também afeta o setor de teleatendimento. Em comum, segmentos altamente intensivos em mão de obra.

Para o economista Adriano Pitoli, da Tendências Consultoria Integrada, o desemprego estruturalmente mais elevado nas duas regiões metropolitanas do Nordeste se deve à falta de qualificação de uma parte significativa da mão de obra. Não por acaso, em Salvador, uma empresa de call center relata dificuldades para encontrar atendentes qualificados devido à "defasagem escolar".

Segundo Pitoli, uma possível explicação para o desemprego mais baixo em Porto Alegre é que lá a situação é oposta à do Nordeste: a população em média é mais qualificada. "A região Sul tem indicadores educacionais bem melhores", lembra ele.

Ainda que hoje empresas gaúchas enfrentem problemas para encontrar profissionais preparados, a falta de mão de obra especializada não seria crônica como no Nordeste.

Em abril, a taxa média de desemprego nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE atingiu 7,3%, também o nível mais baixo para esse mês desde 2002. Feito o ajuste sazonal, o nível de desocupação em abril ficou em 6,7%, a menor da série histórica.

Além das áreas metropolitanas de Porto Alegre, Salvador e Recife, a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE também mostra a situação em São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. (Valor Econômico)

Fonte: Diap

08-06-2010 | 08:48

A atividade industrial paulista retraiu-se em abril ante março, mas manteve-se estável em comparação ao índice nacional, mostraram dados divulgados pela Fiesp/Ciesp (Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) nesta segunda-feira (7).

O indicador volume de produção ficou em 49,4 pontos em abril, ante 66,0 pontos no mês anterior, pressionado especialmente pelas indústrias de pequeno porte. O índice nacional ficou em 51 pontos.

Já, a utilização da capacidade instalada marcou 47,8 pontos no mês.

Fonte: InfoMoney

08-06-2010 | 08:38

O preço da cesta básica baixou, em maio, em 12 das 17 capitais pesquisadas mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica, divulgada nesta segunda-feira (7), mostram que a queda no custo do conjunto dos produtos considerados essenciais deveu-se principalmente à redução dos preços do tomate - que vinha registrando fortes altas desde o início do ano – do óleo de soja e do açúcar.

O preço do feijão subiu em todas as capitais pesquisadas. O leite, a carne e o pão também ficaram mais caros na maioria das capitais pesquisadas.

Entre as localidades onde o preço da cesta básica caiu em comparação ao mês de abril, os destaques foram Rio de Janeiro (-5,04%), Porto Alegre (-4,41%), Belém (-2,33%) e Curitiba (-2,19%). Os locais onde se verificaram as maiores altas foram Manaus (+3,26%), Goiânia (+2,72%), Aracaju (+1,15%), Recife (+1,10%) e Belo Horizonte (+0,59%).

A capital onde a cesta básica custa mais caro passou a ser Porto Alegre (RS), com um valor médio de R$ 256,86. Em seguida vem São Paulo (SP), R$ 256,31, e Manaus (AM), R$ 249,39. As cestas mais baratas podem ser encontradas em Fortaleza (CE), por R$ 185,73, e Aracaju, R$ 187,10.

Embora esta tenha sido a primeira vez este ano em que a maioria das localidades registra custos menores do que no mês anterior, os resultados acumulados durante os cinco meses do ano revelam que, no período, todas as 17 capitais pesquisadas registraram alta no custo da cesta básica.

Os maiores aumentos acumulados registraram-se em capitais do Nordeste: Recife (26,58%), Salvador (18,03%), Natal (18,02%) e João Pessoa (17,27%). Manaus (15,49%). Brasília e Fortaleza tiveram as menores variações do período, ambas com 4,96%.

Com base no maior custo d a cesta básica, o Dieese estima que o salário mínimo deveria ser de R$ 2.157,88 para que o trabalhador pudesse atender adequadamente as despesas de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência. O valor é pouco mais de quatro vezes maior que o piso atual. Em abril, o valor estimado havia ficado em R$ 2.257,52. Repórter Alex Rodrigues

Fonte: Agência Brasil

08-06-2010 | 08:35

Os cartões-ponto que apresentam os mesmos horários de entrada e saída do empregado, todos os dias, são considerados inválidos como prova em ação trabalhista. Com esse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras a um ex-auxiliar de segurança, considerando como verdadeira a jornada de trabalho informada pelo autor (das 6h45 até 19h).

Em sua defesa, a reclamada apresentou cartões-ponto com horários invariáveis, alegando que a pontualidade era uma exigência na empresa. Porém, os registros foram desconsiderados pelos magistrados. Não é lícito nem razoável crer, ante as atribulações da vida moderna, com inúmeros e inevitáveis transtornos no desempenho de atividades (notadamente nas atividades bancárias, como o caso dos autos), bem como nos deslocamentos, em razão dos mais diversos problemas no trânsito e nos transportes, que um trabalhador consiga chegar, usufruir dos intervalos para repouso e/ou alimentação e, ainda, deixar o trabalho diário com a invariabilidade demonstrada nos registros, destaca o relator, Desembargador Milton Varela Dutra.

Quando o registro apresentado pela reclamada é considerado inválido como prova, a empresa deve encontrar outros meios para provar que a jornada informada pelo autor não é verdadeira, o que não aconteceu neste caso.

Assim, o ex-empregado receberá o pagamento das horas extras que excedam à oitava do dia, com integração nos repousos remunerados e reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS.

Da decisão cabe recurso. (RO-00031-2009-023-04-00-9)

Fonte: Jusbrasil

07-06-2010 | 11:32

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de junho de 2010, a redação final do projeto de lei que institui o dia dos trabalhadores em Turismo e Hospitalidade - a ser comemorado anualmente em 26 de novembro. De autoria do deputado federal Alex Canziani (PTB-PR), a proposta não implica em decretação de feriado e quaisquer ônus, seja público ou privado, e neste momento segue para discussão e votação no Senado Federal.

O objetivo do projeto é homenagear as categorias que formam a CONTRATUH, profissionais que cada vez mais ganham importância econômica e social, especialmente no Brasil. Segundo Canziani, os trabalhadores de um País que “possui enorme potencial na expansão dessa atividade econômica e recreativa”.

A data
Surgida em conversa informal entre Canziani e o presidente da CONTRATUH, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, a data reafirma a fundação da entidade, em 1988. O parlamentar paranaense defende a atividade da Confederação como “um admirável trabalho de representação, organização e formação de trabalhadores.” Para ele, homenagear os trabalhadores da categoria é reconhecer a importância estratégica dessa profissão no Brasil.

Na visão de Moacyr, a homenagem é um presente a todos os trabalhadores que formam a união das categorias em turismo e hospitalidade. Em razão do trabalho que vem sendo desenvolvido pela CONTRATUH a mais de duas décadas, “a data festiva vem para coroar o trabalho de milhões de trabalhadores e trabalhadoras que, com orgulho, representamos”, concluiu.

Assessoria de Comunicação da CONTRATUH

07-06-2010 | 11:24

Mesmo com ampla legitimidade do sindicato na defesa dos interesses da categoria profissional, as ações judiciais de sua autoria ficam limitadas aos associados quando há citação expressa dos beneficiados. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acatou, por maioria, recurso do Banco Itaú S.A. e reverteu decisão anterior da Primeira Turma do TST.

No caso, após o sindicato de sua categoria ter ganhado vantagens salariais em ação trabalhista, um empregado do banco não associado à entidade entrou com outra ação para ter os mesmos direitos. Mas, como o sindicato indicou apenas os seus associados como representados na solicitação (petição) inicial do primeiro processo, tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) limitaram os benefícios aos integrantes do órgão de classe.

Ao acatar recurso do trabalhador, a Primeira Turma argumentou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela ampla legitimidade do sindicato como representante da sua categoria profissional. Assim, os direitos reivindicados pelos sindicatos transcenderiam a esfera individual do empregado. Com isso a coisa julgada, a legitimidade de partes e outros institutos jurídicos deveriam levar em conta as peculiaridades do processo, sob pena de violar o art. 8º da Constituição.

Inconformado, o Banco Itaú recorreu com sucesso à SDI-1. A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora da ação, mesmo reconhecendo a ampla autonomia sindical atual, argumentou que: “se a entidade de classe, usando da faculdade que lhe é constitucionalmente concedida, indica expressamente os substituídos que pretende defender, e a sentença explicitamente limita seus efeitos àqueles substituídos, não cabe (...) ampliar os limites subjetivos da lide (do processo), sob pena de afronta à intangibilidade da coisa julgada”.

Com esse entendimento, a SDI-1 deu provimento ao recurso do Banco Itaú para restabelecer a decisão do TRT que limitou os benefícios da ação ajuizada pelo sindicato aos seus associados. (E-RR-148900-61.2005.5.0461)

Fonte: TST

07-06-2010 | 11:21