Ter, 17 de Fevereiro de 2009 10:27

Osiris Lopes Filho*

A adoção de uma sistemática de não-cumulatividade nos tributos multifásicos no país tem tido um desenvolvimento irregular. Teoricamente, o racional é que se evite a incidência do próprio tributo sobre si mesmo. Daí se proclamar a superioridade da não-cumulatividade sobre a tributação em cascata, cuja característica é a de exponenciar a carga tributária, pela superposição de incidências, apenando, pelo mecanismo da transferência de carga tributária, o consumidor final.

Este o padecente, vítima de nosso sistema tributário tão anárquico, que fico em dúvida de considerá-lo sistema. Falta-lhe a articulação, a integração e a harmonia entre as modalidades de tributos que o compõem. Está a caminhar para a configuração de um conjunto desorganizado de tributos.

Durante anos houve clamor contra a forma de incidência cumulativa da contribuição para o PIS e da contribuição sobre o faturamento e a receita das empresas. Efetivamente, tributar-se o faturamento, entendido como a receita bruta das empresas, representa um exagero arrecadatório de elevada mortalidade. Condena à morte, a médio prazo, as empresas que não produzem lucros, agravando a sua situação dificultosa.

Resolveu-se então adotar a não-cumulatividade. Ela veio de forma mista, mantendo-se parte do universo empresarial submetida à cumulatividade e outra parte à não-cumulatividade. Afora essa distorção discriminatória, houve aumento das alíquotas do PIS de (0,75% passou para 1,65%), e da Cofins (de 3% pulou para 7,6%). Disso resultou uma imensa elevação da arrecadação, onerando as empresas que ficaram submetidas à não-cumulatividade.

No setor ao qual se aplicou a não-cumulatividade, a forma de calculá-la foi a de base contra base, distinta da prevista para o IPI e ICMS, que é a do imposto existente na fase anterior constituir crédito contra o imposto da fase atual. Para determinadas despesas, encargos e gastos, previstos de forma restrita, autorizou-se configurar crédito, para a apuração do tributo devido.

A proposta constitucional de reforma tributária do governo Lula extingue a contribuição para o PIS, a Cofins e a Cide dos combustíveis, prevendo um imposto para substituí-los, que vai incidir sobre a prestação de serviços e a circulação de bens. Trata-se de abrangência amplíssima. E se prevê que ela será não-cumulativa, por característica constante da Constituição.

Aí é que vai o porém. Não se esclarece como será essa não-cumulatividade. Pior, se lhe dá um apelido de imposto sobre o valor agregado. Mero apelido, pois essa não é a denominação oficial, já que consta apenas da exposição de motivos encaminhadora da Proposta de Emenda Constitucional 233/08 (PEC 233/08).

Fico em dúvida de classificar esse expediente. Seria uma forma envergonhada de apresentar esse imposto, ou uma forma vergonhosa de enganar a platéia, com uma denominação modernosa para "iludir os trouxas".

De qualquer modo, rotula-se enganosamente o produto e se usa o velho expediente de empurrar com a barriga a real definição para o futuro. A questão é que a barriga está inflada de gases, que, expelidos, já dão notícia da matéria que os está produzindo.

Fonte: Diap

18-02-2009 | 09:30

 

Projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) estabelece prazos para o fim da extração, importação, transporte, armazenamento e industrialização do amianto e outros minérios e rochas que contenham silicatos hidratados, e também para o fim da importação e comercialização de produtos que utilizem esses minérios como matéria-prima. O PLS 30/09 aguarda emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e será ainda será examinado pelas Comissões de Serviços de Infra-estrutura (CI) e de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.

 

Na justificação da matéria, Serys argumenta que o amianto é um produto que causa sérios danos à saúde. Além dos trabalhadores envolvidos nas atividades, os problemas de saúde atingem também seus familiares e os moradores das imediações dos locais de extração, beneficiamento ou industrialização.

 

A senadora explica que a fibra do amianto pode ser fragmentada em partículas microscópicas, que são facilmente aspiradas pelas pessoas e, uma vez inaladas, incorporam-se ao pulmão e "nunca mais o organismo se livra da partícula". A principal doença causada, continua Serys, é a fibrose ou enrijecimento do tecido pulmonar (asbestose ou pneumoconiose), que pode evoluir para deficiência respiratória grave. Também podem ocorrer câncer de pulmão, pleura, peritônio, estômago, rim e outros órgãos.

 

De acordo com Serys, estudos epidemiológicos mostram que não há limite seguro para a exposição a essas partículas. Esses estudos mostram também que todos os tipos de amianto causam asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão e que existem substitutos mais seguros ao produto.

 

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), diz Serys, estima que mil pessoas morrem todo ano em decorrência de doenças causadas pela exposição ao amianto. A senadora informa ainda que mais de 40 países proíbem o uso do amianto, entre eles todas as nações da União Européia. Segundo a senadora, quatro estados brasileiros já aprovaram leis que proíbem industrialização, comércio e uso de produtos com amianto (SP, RJ, PE e RS), porém o Supremo Tribunal Federal (STF) as considerou inconstitucionais, já que compete à União legislar sobre jazidas, minas e recursos minerais.

 

O projeto de Serys estabelece prazos para o encerramento das atividades relacionadas com amianto e outros minérios com silicatos hidratados, quais sejam: dois anos para o fim da extração ou obtenção; dois anos para a importação em forma bruta; três anos para o transporte da jazida até o local de armazenamento ou industrialização; quatro anos para o armazenamento, industrialização ou utilização da forma bruta ou para a importação de produtos; cinco anos para o armazenamento e a comercialização, pela indústria, dos produtos que utilizem o amianto como matéria-prima; sete anos para o armazenamento e comercialização, pelos atacadistas, desses produtos; e dez anos para o armazenamento e comercialização, pelos estabelecimentos varejistas, desses produtos com amianto. A proposta também estabelece penas específicas para o descumprimento desses prazos.

Fonte: Agência Senado

16-02-2009 | 09:36

 

Por causa de R$ 0,3 (três centavos), a Endicon - Engenharia de Instalações e Construções Ltda. - não conseguiu ter um recurso de revista analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Primeira Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou insuficiente o valor do depósito recursal.

De acordo com o TRT baiano, para ter direito de recorrer ao TST, a empresa deveria ter depositado em juízo a importância de R$ 9.617,29, mas depositou apenas R$ 9.617, 26 - ou seja, faltaram três centavos para completar a quantia correta. O Regional entendeu que, apesar do valor insignificante, não poderia abrir mão da diferença, caso contrário, estaria desrespeitando a jurisprudência do TST. A Endicon, então, interpôs agravo de instrumento no TST para tentar reverter esse entendimento. A empresa defendeu que a diferença devida era mínima e não justificaria a deserção. No mais, afirmou que a decisão do TRT/BA ofendia os princípios da insignificância e da proporcionalidade.

O relator do agravo no TST, ministro Lelio Bentes, explicou que a jurisprudência da casa considera um recurso deserto mesmo quando a diferença devida seja insignificante, referente a centavos. Por isso, seu voto foi no sentido de que o Tribunal não poderia aceitar o recurso de revista da empresa. O ministro Vieira de Mello Filho apoiou o relator e lembrou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou deserto um recurso por causa de R$ 0,12 (doze centavos) a menos no valor do depósito. E concluiu: “senão nós vamos discutir se é R$ 0,12; R$ 0,15; R$ 0,3; R$ 0,5...” Ao final, os ministros da Primeira Turma concluíram que, apesar do valor insignificante, havia expressão monetária a ser considerada e negaram provimento ao agravo de instrumento.
(AIRR 1393/2005-008-05-40.0) Lilian Fonseca

Fonte: TST

16-02-2009 | 09:35

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 4548/08, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

16-02-2009 | 09:34

A empresa precisa comprovar de forma documental que o empregado abdicou de vale-transporte, caso contrário, o valor é devido. A decisão é da juíza Rosana Basilone Leite Furlani, titular da Vara do Trabalho de Imbituba, e foi confirmada em acórdão pela 2ª Turma do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina).

 

De acordo com a assessoria de imprensa do TRT-SC, não houve recurso contra a decisão, e o processo já retornou para a vara do trabalho de Imbituba para elaboração de cálculos.

 

O funcionário entrou com uma ação trabalhista contra a Back Serviços Especializados Ltda. alegando que a empresa não pagou o vale-transporte durante o período do contrato. Segundo a defesa, o autor, um digitador, nunca havia solicitado o benefício, dado confirmado pelo supervisor da Back. De acordo com essa testemunha, o ex-empregado dispensou verbalmente o vale porque costumava ir para o trabalho de carona com colegas.

 

O vale-transporte serve para cobrir despesas de deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. A declaração para o seu recebimento deve ser preenchida pelo empregado, que deve informar endereço e o meio de transporte utilizado. Cabe à empresa, por sua vez, fornecer o documento para preenchimento, bem como providenciar a atualização anual.

 

Na sentença, a juíza Rosana citou a lei 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte e foi alterada pela lei 7.619/1987, quando o benefício passou a ser obrigação legal do empregador e não mais uma simples opção do empregado.

 

A lei autoriza a empresa a deixar de fornecer o vale-transporte apenas para os empregados que declarem que não necessitam desse benefício. No caso dos autos, a juíza entendeu que o empregado até poderia preferir pegar carona para o trabalho, mas não tinha qualquer obrigação de fazer isso. E como a Back não apresentou declaração em que o reclamante afirmasse não ter interesse no benefício, acabou recendo a condenação.

 

A magistrada condenou a empresa a pagar ao digitador a indenização de vale-transporte correspondente a R$ 10,51 por dia efetivamente laborado, já deduzida a parcela de 6% de responsabilidade do autor, acrescida de juros e correção monetária. O contrato durou aproximadamente um ano e meio.

Fonte: Última Instância

16-02-2009 | 09:32

Brasília - O Ministério de Minas e Energia publica na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União a autorização para duas empresas produzirem energia elétrica de forma independente.

As empresas Brenco, em Mato Grosso e em Goiás e a Central Energética Água Emendada S.A, também em Goiás, podem, de acordo com as Portarias 61, 62 e 63, implantar a Central Geradora Termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Fonte: Agência Brasil

13-02-2009 | 10:21

Rio de Janeiro - O primeiro lote da versão genérica do Efavirenz, uma das 17 drogas que compõem o coquetel anti-aids, será entregue ao Ministério da Saúde na próxima semana. O medicamento é o primeiro que o país começou a produzir a partir do licenciamento compulsório decretado pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em 2007. A encomenda inicial prevê o repasse de 2,1 milhões de comprimidos. Ao todo, serão 15 milhões adquiridos por ano.

A fabricação está sendo realizada desde o fim do mês passado pelo Instituto de Tecnologia de Fármacos (Farmanguinhos), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente cerca de 185 mil pessoas no Brasil estão em tratamento contra a Aids. Delas, 85 mil tomam o medicamento.

Até dois anos atrás, o governo brasileiro pagava cerca de US$ 1,56 por comprimido para o laboratório americano Merck, que detinha a patente do produto. Com o licenciamento compulsório, o país começou a importar a droga do laboratório indiano Ranbaxy, ao custo de US$ 0,46, pouco mais do que R$ 1,00, atualmente. Já a produção brasileira sairá por R$ 1,35 a unidade.

Além da produção do Efavirenz, a Fiocruz estuda a possibilidade de produzir medicamentos genéricos do Tenofovir, outra droga que compõe o coquetel anti-aids.

No ano passado, o governo gastou mais de R$ 1 bilhão com  a aquisição de medicamentos para os pacientes com HIV. Desde 1996, o tratamento contra a doença é realizado gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonta: Agência Brasil

13-02-2009 | 10:20

Rio de Janeiro - A inflação medida pelo Índice Geral de Preços 10 (IGP-10), apurada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou forte aceleração entre os meses de janeiro e fevereiro, puxado pela alta dos preços no varejo e, principalmente, no atacado.

Depois de fechar janeiro com deflação (inflação negativa) de 0,85%, o índice subiu 0,54% no mês de fevereiro, acusando uma alta entre um período e outro de 1,39 ponto percentual.

No ano, no entanto, a taxa continua negativa, acumulando nos dois primeiros meses deflação de 0,31%. No acumulado dos últimos doze meses (a taxa anualizada), o IGP-10 ficou em 7,95%.

Depois de ter fechado o mês de janeiro com deflação de 1,50%, o Índice de Preços no Atacado (IPA) acusou alta de 0,52% agora em fevereiro – uma alta que chegou a 2,02 pontos percentuais.

 

A pressão dos preços no varejo, medidos pelo índice de Preços ao Consumidor (IPC), também contribuiu para a alta, mas em menor escala. No mês, a variação foi de 0,64%, ante 0,62% de janeiro.

Já o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) registrou, em fevereiro, variação de 0,43%, resultado também acima do mês anterior – de 0,17%.

 A inflação medida pelo IGP-10 reflete os preços apurados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.

Fonte: Agência Brasil

13-02-2009 | 10:17

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota hoje (13) condenando a agressão sofrida pela brasileira Paula Oliveira na última segunda-feira (8) na Suíça. De acordo com o comunicado, o presidente da OAB, Cezar Britto, cobrou das autoridades suíças uma apuração “rigorosa” dos fatos.

Paula estava grávida de gêmeos e já obteve a confirmação, pelo hospital, de que perdeu os bebês. Agora, será investigado se o aborto ocorreu antes ou após as agressões. No momento em que foi abordada pelos homens, Paula estaria falando ao telefone celular em português com a mãe, o que reforça a hipótese de que o crime tenha sido cometido por um grupo xenófobo.

Fonte: Agência Brasil

13-02-2009 | 10:16