Jornal de Brasília
Maria Eugênia


Se houver acordo entre oposição e situação, pode ser votada esta semana, talvez hoje, a Medida Provisória 401/07, que reajusta os subsídios dos policiais civis e os salários dos policiais militares e bombeiros. A MP concede reajuste retroativo a 1º de setembro de 2007, em percentuais que variam de 23% a 28%. Para os policiais militares e bombeiros, o aumento de 27% ocorre na Vantagem Pecuniária Especial (VPE), que passa de R$ 3.441,10 a R$ 4.394,94 no caso de coronel. Um segundo tenente, por exemplo, deve receber R$ 2.687,90 (antes eram R$ 2.142,36). Para os profissionais da Polícia Civil, a MP estipula aumentos escalonados para setembro de 2007, fevereiro de 2008 e fevereiro de 2009. Para os 7,8 mil policiais civis beneficiados, o aumento acarreta aos cofres públicos um impacto orçamentário de

R$ 199,8 milhões, este ano.

01-04-2008 | 09:38

Maria Eugênia
Jornal de Brasília


Depois de uma manifestação que levou mais de 500 servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para frente do Ministério da Saúde, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef) recebeu a minuta de uma proposta que cria uma gratificação específica em substituição à indenização de campo. O problema é histórico e ameaça aqueles que trabalham em zonas urbanas no combate a endemias. Na minuta, o governo propõe a instituição da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) no valor de R$ 590 mensais. A Condsef comemora o fato como resultado de muita pressão da categoria, mas alerta para a necessidade de continuar lutando pela solução de outros problemas que atingem o órgão. A expectativa é de que um acordo garanta a inclusão dessa proposta no projeto de lei  com reajuste para 11 categorias que deve seguir para o Congresso Nacional ainda esta semana. Os servidores querem que a Gacen seja atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

01-04-2008 | 09:36

Jornal de Brasília
Maria Eugênia


O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol)  encaminhou ofício ao comando da Polícia Civil solicitando que seja implementado convênio para prestação de serviços de saúde à categoria, nos mesmos moldes do que vem sendo aplicado a outros órgãos da União, em especial na Polícia Federal. De acordo com o sindicato, o Tribunal de Contas do DF já decidiu por unanimidade aplicar aos servidores ocupantes de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal o mesmo Regime Jurídico dos servidores públicos federais. E, segundo o caput do artigo 230, da Lei 8.112/90 (RJU), que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores da União, a assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família será prestada mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor com planos ou seguros privados. Portanto, na avaliação do Sinpol, é justo requerer que seja viabilizado esforços no sentido de implementar no âmbito da Polícia Civil do DF convênio para prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores (ativos e inativos), bem como a seus dependentes.

01-04-2008 | 09:31

Maria Eugênia
Jornal de Brasília


Os servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) no DF realizaram ato em frente ao Ministério do Planejamento, para cobrar do governo uma posição sobre a proposta de reajuste emergencial, com a reabertura imediata das discussões do projeto de plano de carreira, elaborado em plenária nacional em outubro de 2007. O ato também pediu a antecipação da reunião agendada com a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, para o dia 10 de abril, a exemplo do que já ocorreu com outros órgãos que possuem situação semelhante à da AGU.

01-04-2008 | 09:29

Maria Eugênia
Jornal de Brasília


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a dupla aposentadoria de um técnico de laboratório. Por unanimidade, os ministros concederam mandado de segurança ao aposentado para anular ato do Ministério da Educação que cassou uma das aposentadorias. O autor do mandado de segurança se aposentou em 1977, no cargo de técnico em laboratório da Universidade Federal de Minas Gerais. Depois, ingressou novamente no serviço público, como técnico em laboratório na Universidade Federal de Viçosa, de onde se aposentou em 1992. Quase 13 anos depois, o aposentado recebeu uma notificação para optar por uma das aposentadorias. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, não são acumuláveis dois cargos de técnico em laboratório.

Proventos atrasados corrigidos
O relator do mandado de segurança, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada em 1994, é no sentido de que a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. O ministro destacou que em 1998 foi editada a Emenda Constitucional 20. O texto determina que “a vedação prevista na Constituição não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação da emenda, tenham novamente ingressado no serviço público por concurso (...)
sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria...” Porém, o relator entende que o caso tem uma particularidade. Quando a EC 20/98 foi promulgada, ele já estava duplamente aposentado. As duas aposentadorias se deram regularmente. Os proventos atrasados devem ser pagos com correção monetária e juros de
0,5% ao mês.

01-04-2008 | 09:19

Maria Eugênia
Jornal de Brasília


O PL 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), que trata do direito de greve no serviço público retorna à pauta da Comissão de Trabalho da Câmara nesta semana. O projeto chegou a ser colocado na agenda para votação. Mas a complexidade do tema fez com que os parlamentares adiassem a votação após um acordo entre os líderes no colegiado. A matéria retorna à pauta, com parecer do relator, deputado Nelson Marquezzeli (PTB/SP), pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta. O deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS) também apresentou um substitutivo à matéria. Em seu voto, o deputado gaúcho pretende atender às demandas das entidades representativas dos servidores, constituindo mesa negocial antes da deflagração da greve. Foi constituído no Ministério do Planejamento um grupo de trabalho para debater e enviar uma proposta de regulamentação do direito de greve dos servidores ao Congresso, que poderia ser anexado ao projeto em discussão na comissão, cuja tramitação está emperrada, mas o Ministério ainda não definiu nada sobre o assunto. A votação está marcada para quarta-feira, às 10h.

01-04-2008 | 09:18

Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)


Os interessados devem enviar seus currículos até dia 11/04

Brasília, 01/04/2008 - A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) está selecionando servidores para atuar como Chefe de Divisão em dois setores: na Divisão de Análise e Normatização (DIAN) e na Divisão do Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (DICNES). Os interessados que possuem o perfil devem enviar seus currículos até o dia 11 de abril.

Requisitos - Para ambos os cargos, o candidato deve ser servidor público, ter curso superior completo (desejável graduação em Direito), possuir domínio na redação oficial e em informática, além de experiência em coordenação de equipes. Pede-se que o interessado comunique a chefia imediata quanto a sua participação no referido processo.

Quem tiver interesse em ocupar o cargo comissionado oferecido pela DICNES deve enviar o currículo para [email protected] com o título Processo seletivo DICNES/SRT. Já para o servidor que pretende trabalhar na DIAN, deve colocar o título Processo seletivo DIAN/SRT e enviar o currículo para o mesmo e-mail.


Mais informações: (61) 3317-6506.


Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - [email protected]

01-04-2008 | 09:14

Fonte: TST

Por ter pago com atraso as verbas rescisórias a um empregado demitido por justa causa, a empresa carioca Mauá Jurong S. A. foi condenada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, mesmo tendo afirmado que o pagamento não fora efetuado oportunamente por que o funcionário se recusou a recebê-lo. A ação foi decidida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao rejeitar o agravo de instrumento da empresa contra despacho que negou seguimento ao seu recurso de revista, confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que trancou o recurso.

Tudo começou quando o empregado foi demitido, justificadamente, ao argumento de que fora pego se apropriando indevidamente de pedaços de fios da empresa. Admitido em janeiro de 2004 na função de ajudante, foi dispensado em julho de 2005. Em agosto de 95, ajuizou reclamação na qual negou ter praticado o ato ilícito e informou que, até aquela data, não havia recebido as verbas rescisórias.

Segundo esclareceu o ajudante, em aditamento às informações prestadas na inicial, o argumento da empresa era injusto, porque era comum entre os empregados, inclusive com o consentimento de seus superiores, usar os restos de materiais em treinamento de soldas, com o objetivo de alçarem à condição de soldador. Salientou que o material pelo qual estava sendo acusado de furto foi obtido nas lixeiras da empresa. Além dos encargos trabalhistas, requereu também indenização por danos morais. Na contestação, a empresa informou que o empregado fora flagrado serrando cabos de solda com uma serra de corte, e numa busca em seu armário foram encontrados vários outros pedaços cortados e preparados para transporte.

A sentença confirmou a dispensa por justa causa, mas aplicou à Mauá Jurong a multa do artigo 477 da CLT, pelo atraso no pagamento da rescisão contratual. A empresa contestou e informou que o empregado fora avisado e por fim notificado por telegrama, mas não compareceu ao sindicato para o acerto de contas.

Nos recursos ordinário e de revista, a empresa sustentou que não há previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade de se propor ação de consignação em pagamento quando houver a recusa do empregado para o recebimento das verbas rescisórias, e que tampouco o artigo 477 da CLT contemplou a hipótese de depósito em conta bancária, pois o pagamento pressupõe a entrega do recibo e no caso, seria o termo de rescisão que o empregado se recusou a assinar.

O Tribunal Regional não concordou com os argumentos da empresa e, tendo constatado que as verbas rescisórias somente foram quitadas na primeira audiência, manteve a penalidade, mencionando a observação do julgador da primeira instância de que “ainda que o autor tenha-se recusado a receber o valor ofertado, era obrigação da empresa consignar o quantum (valor) devido e não aguardar inerte eventual questionamento judicial”.

Inconformada com aplicação da multa, a empresa recorreu e teve o recurso de revista negado. Insistiu em agravo de instrumento, mas a relatora do processo na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, negou-lhe provimento, por entender que o processo estava sujeito ao rito sumaríssimo e, assim, qualquer reforma no recurso de revista somente poderia ser feita se fosse identificado nos autos afronta direta de norma constitucional, ou mesmo contrariedade à Súmula da Jurisprudência Uniforme do TST, como estabelece o artigo 896, § 6º, da CLT, o que não ocorreu. (AIRR-2285-2005-243-01-40.0)

01-04-2008 | 09:11

Revista Consultor Jurídico

A redução da jornada de trabalho no serviço público não pode prejudicar o interesse da população. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) para manter em 40 horas semanais a jornada dos estagiários do Ministério Público da União. O pedido foi feito pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região.

A decisão suspende liminar da 9ª Vara Federal do DF concedida à Associação dos Servidores do Ministério Público Federal. Ela permitia aos estagiários que estudam pela manhã trabalhar das 13h às 20h. Para quem estuda à noite, o horário era das 11h às 18h. A carga horária semanal era de apenas 35 horas.

No pedido, o advogado da União Rafael Fulgêncio esclareceu que a Portaria PGR/MPU 707/06, que regulamentou a jornada dos estagiários, previa a compensação de horário sem a redução das 40 horas. O horário fixado pela portaria é das 7h às 20h.

Segundo o advogado, a redução causava prejuízo ao serviço do Ministério Público porque não levava em conta as necessidades da administração. A decisão do TRF reconheceu que nada impede o procurador-geral da República de autorizar, “em hipóteses excepcionais, o exercício laboral, como compensação, fora do limite estipulado na Portaria PGR/MPU 7007/2006”.

01-04-2008 | 09:09

Fonte: http://www.ncst.org.br

Nesta terça-feira (1o), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa proposta que autoriza todo trabalhador a faltar ao serviço um dia por ano para tratar de assuntos pessoais, sem desconto em sua remuneração.

 

Trata-se do PLS 23/03, do senador Paulo Paim (PT/RS). A relatora, senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), apresentou voto favorável à proposta.

 

O colegiado se reúne na Sala 19 da Ala Alexandre Costa às 10h.



01-04-2008 | 09:04