Jornal de Brasília
Em mais uma reunião para negociar a pauta de reivindicações emergenciais dos servidores do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), o governo disse não ter condições de rever a tabela remuneratória da categoria este ano. Os servidores do Dnit suspenderam uma greve apostando no processo de negociação. Um dos principais impasses é a Medida Provisória 441, que trouxe tabela diferente da que havia sido negociada com o Ministério do Planejamento. Para tentar uma solução, o governo apresentou alternativa de construir termo aditivo ao acordo. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) pediu detalhes do conteúdo desse termo para que a categoria pudesse analisar baseada em fatos concretos. Mas o governo alegou que precisa discutir internamente antes de passar qualquer dado. Agora, os servidores do Dnit realizam assembléias em todo o Brasil e discutem o processo. Uma nova reunião com o governo está agenda para o dia 24. Para justificar a impossibilidade de rever a tabela, o governo alegou não ter condições políticas e enfrentar restrições orçamentárias.
Permanência garantida
Os deputados distritais garantiram a permanência de diversos profissionais da área da saúde em seus cargos, com a aprovação, em segundo turno e redação final, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 11/2007. O projeto determina que os profissionais que, na data da publicação desta emenda, desempenharem as atividades citadas ficam dispensados de se submeter a processo seletivo. Dentre as categorias beneficiadas estão os agentes comunitários de saúde, os agentes de combate a endemias, médicos, cirugiões-dentistas, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, técnicos em enfermagem, entre outros. O projeto também estabelece que os próximos servidores a serem contratados deverão passar por concurso público.
Atendimento domiciliar
A Policlínica da Polícia Militar do Distrito Federal, com o objetivo de melhor atender a saúde da família policial militar, iniciou o cadastro de integrantes da corporação que possam participar do Programa de Atendimento Domiciliar. Nessa primeira fase, a unidade estará fazendo o cadastro de policiais militares (ativos e inativos), pensionistas e dependentes que sejam portadores de doenças associadas à dificuldade de locomoção. Com esses dados, a Policlínica irá saber quantas ambulâncias e efetivo serão necessários e como montar as equipes de atendimento de acordo com as especialidades médicas e terapêuticas necessárias. A intenção é levar à residência do enfermo que tem sérias dificuldades em se deslocar, cuidados que ele só teria se fosse a um hospital ou clínica. Além disso, o programa irá preparar a família para que possa continuar o tratamento iniciado pelas equipes do programa. O preenchimento das fichas podem ser feitos no P5 da Policlínica, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Mais um reajuste
Depois do reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores da 1ª e 2ª instância da Justiça do Trabalho, agora o Tribunal Superior do Trabalho elevou o benefício pago aos servidores do órgão para R$ 630. Conforme requerido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus), a decisão promoveu uma equiparação com o valor pago por outros tribunais. Essa equiparação é uma luta antiga do sindicato que se reuniu diversas vezes com a presidência do TST. O aumento tem efeitos financeiros a contar da folha de pagamento do mês de novembro.
Curso no Samu
A Diretoria de Atenção às Urgências e Emergências, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Núcleo de Educação em Urgências promovem curso de emergências cardiológicas, destinado a médicos e enfermeiros. O curso, que será realizado no Hospital do Paranoá, terá aulas teóricas e práticas e dispõe de cem vagas, divididas em duas turmas: a primeira nos dias 22 e 23 de novembro; e a segunda em 29 e 30 de novembro. Segundo o coordenador do Núcleo de Educação, Márcio Melo esta iniciativa faz parte do Programa de Educação Continuada, cujo objetivo é preparar profissionais para o atendimento a chamados relacionados a doenças cardiológicas, que respondem pela primeira causa de mortalidade em nossa população. Informações: 3234-7889.
Grevista não pode ser demitido
Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o cargo de servidor público que, durante o estágio probatório, aderiu a movimento de greve e faltou ao trabalho por mais de 30 dias. A greve ocorreu no Rio Grande do Sul, antes de o STF determinar a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada ao serviço público. A tese vencedora foi a de que a falta por motivo de greve não pode gerar demissão. “A inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, a inassiduidade que justifica a demissão “obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar”. Na mesma linha, o ministro Marco Aurélio disse entender que, no caso, não há “o elemento subjetivo que é a vontade consciente de não comparecer por não comparecer ao trabalho”. A ministra Cármen Lúcia também votou com a maioria. “O estágio probatório para mim, por si só, não é fundamento para essa exoneração”, disse ela. A matéria chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário de autoria do governo do Rio Grande do Sul, que exonerou o servidor grevista.
Fraude leva mãe e filha para cadeia
E por falar em STF, a Segunda Turma indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC), cassando a liminar concedida em maio do ano passado, pelo ministro Celso de Mello, para mãe e filha condenadas pela Justiça Militar a dois anos de reclusão, por estelionato. Elas foram condenadas por deixar de comunicar ao órgão pagador militar o óbito da titular de pensão militar, mãe e avó das acusadas, continuando a receber os pagamentos. A defesa alegou que, na fase de oitiva das testemunhas, mãe e filha teriam sido defendidas pelo mesmo defensor público, quando na verdade a mãe imputava à filha o fato de não ter cancelado a pensão, embora isto lhe fosse pedido, e a filha confessasse tê-la enganado. Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator do processo, afirmou que as alegações finais da ré e da co-ré são assinadas por defensores públicos diferentes.
Mudanças ainda em discussão
O Poder Executivo publicou o Decreto 6.641, que define as atribuições dos auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal do Brasil. Além da adaptação à Lei 11.457, que redefiniu em 2007 as atribuições dos cargos, a principal inovação do decreto é a revogação do inciso IV do art. 3º do Decreto 3611/2000. Pelo texto anterior, era atribuição de auditor e de analista atender ao contribuinte. Isso impedia que outros servidores administrativos atendessem ao público. Pela inexistência de outras mudanças aparentes, a retirada do artigo parece ter sido a intenção principal do decreto, na avaliação da Unafisco, uma vez que era urgente resolver o problema do atendimento nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte. Independentemente disso, o Grupo de Trabalho constituído pela administração, com participação das entidades, vai dar início a um debate sobre as atribuições que pode resultar em um novo decreto. Isso porque, de acordo com a Unafisco, o atual decreto mantém atribuições concorrentes para auditores fiscais e analistas tributários.