Lei publicada na edição do dia 30/07, no Diário Oficial da União garante a pessoas a partir dos 60 anos de idade ou com doenças graves prioridade no andamento de processos judiciais e atendimento na administração pública. Antes, a prioridade valia apenas para quem tinha mais de 65 anos de idade.

A nova lei estende a preferência para portador de doença grave ou de deficiência física ou mental no caso de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha surgido depois do início do processo. O cidadão a partir de 60 anos também passa a usufruir de prioridade na administração pública federal.

Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa comprovar a doença ou deficiência aos órgãos competentes. Os autos judiciais ou administrativos passarão a tramitar com numeração diferenciada dos demais. Em caso de morte, a prioridade é transferida ao cônjuge ou companheira.

Fonte: Agência Brasil

03-08-2009 | 08:44

 

"Com a redução oficial da jornada para 37 horas, daríamos condições de termos todos ocupados, desde que mantida a produção e os investimentos, e a capacidade produtiva do País fosse ampliada", afirmou Pochmann

 

Segundo o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, se a carga horária oficial de trabalho for reduzida das atuais 44 horas semanais para 37 horas, o País teria condições de dar ocupação para toda população.

 

Mas ele ressaltou que isso só seria possível caso fossem mantidos os investimentos, a produção e, também, aumentada a capacidade produtiva do País.

 

A afirmação foi feita durante o lançamento do estudo Carga Horária de Trabalho: Evolução e Principais Mudanças no Brasil.

 

"Com a redução oficial da jornada para 37 horas, daríamos condições de termos todos ocupados, desde que mantida a produção e os investimentos, e a capacidade produtiva do País fosse ampliada", afirmou.

 

Segundo Pochmann, mais fácil seria alterar a distribuição do tempo de trabalho no Brasil, uma vez que o estudo registrou que o País tem uma grande parcela de trabalhadores com carga horária bastante reduzida, de um lado, e, do outro, quase a metade de seus trabalhadores com jornadas acima de 44 horas semanais.

 

"Uma melhor redistribuição dessa jornada permitiria mais pessoas ocupadas do que a simples redução da jornada oficial".

 

Dados recentes, relativos ao mercado de trabalho, mostram, segundo o presidente do Ipea, que o País teve aumento de desemprego e crescimento da informalidade.

 

"Mostram também tendência de rotatividade, que é a demissão de pessoas com os maiores salários, seguida da contratação de pessoas por salários menores", disse.

 

"Esse ambiente faz um desfavor ao mercado de trabalho e pouco ajuda a reduzir as diferenças", acrescentou.

 

"É necessário que o Brasil volte a crescer de forma bastante acelerada, ocupando a capacidade ociosa existente, e retornem sobretudo os investimentos, porque é com mais investimentos que o País conseguirá recuperar seus postos de trabalho, tanto em maior quantidade como em melhor qualidade", argumentou.

 

Pochmann lembrou que, para gerar empregos, o Brasil precisa crescer mais do que 4% ao ano.

 

"Teríamos condições de reduzir mais rapidamente a jornada de trabalho e termos mais trabalhadores ocupados, caso o Brasil tivesse crescido de forma mais veloz, como ocorreu dos anos 1950 até os 1980, quando o crescimento da economia foi próximo de 7%", disse.

 

"Mas, de 1988 para cá, o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto] foi abaixo de 3%. E toda vez que o Brasil cresce menos de 4% ao ano, não consegue gerar postos de trabalho, e os ganhos de produtividade tendem então a serem menores, assim como a evolução dos salários".

 

"Isso, de certa maneira, pode resultar também em uma precarização dos postos de trabalho existentes", completou Marcio Pochmann.

O estudo do Ipea mostra que, da promulgação da Constituição Federal, em 1988, até 2007 a carga horária média de trabalho da população brasileira apresentou tendência de queda. A Constituição fixou a jornada máxima do trabalhador brasileiro em 44 horas semanais.

A diminuição do tempo médio de trabalho, porém, não ocorreu de forma homogênea para todos os ocupados, segundo o estudo Carga Horária de Trabalho: Evolução e Principais Mudanças no Brasil.

 

A queda foi maior na Região Sul, para as mulheres, para os trabalhadores de maior idade e para aqueles com menos escolaridade, para os envolvidos em atividades agrícolas e para os não remunerados.

 

Segundo o Ipea, desde o final da década de 80 do século passado houve redução nas horas médias tradicionalmente trabalhadas pelo conjunto de pessoas ocupadas no Brasil.

 

O País como um todo registrou no período estudado (de 1988 a 2007) diminuição em 10,7% na carga horária média semanal trabalhada pelos ocupados. Em resumo, a redução foi de 44,1 para 39,4 horas médias semanais de trabalho. (Fonte: CTB)Dia

 

Fonte:

03-08-2009 | 08:41

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30-07-2009 | 12:06

No processo trabalhista caberá ao preposto, ou a quem o empregador indicar, o levantamento dos documentos que serão necessários apresentar (juntar ao processo) para comprovação das alegações (defesa) feita pela empresa.

Os documentos poderão variar dependendo do que o reclamante está pleiteando, dentre os quais citamos alguns:

- livro ou ficha de registro de empregado;

- contrato de trabalho;

- aditivos contratuais (transferência de local, transferência de horário de trabalho, promoções e etc.);

- termo de rescisão de contrato de trabalho e entrega do Seguro Desemprego (se for o caso);

- aviso prévio;

- acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;

- recibos de pagamento de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;

- aviso e recibos de férias pagos;

- cartão ponto de todo o período;

- comprovantes de comunicação (registrado via correio) no caso de Abandono de Emprego, entre outros.

O fato é que a empresa, ao fazer sua defesa, deveria juntar os documentos originais ou autenticá-los para fazer provas documentais perante a Justiça do Trabalho.

Com a publicação da Lei 11.925/09, que alterou os artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa ficou desobrigada de apresentar os originais e tampouco de autenticá-los.

Com a nova lei que, embora tenha sido publicada em 17 de abril de 2009, passou a vigorar a partir da segunda quinzena de julho de 2009, a empresa poderá fazer prova documental apenas juntando cópia simples dos comprovantes que alegar na defesa, bastando, para tanto, que o advogado os declare como autênticos.

Esta alteração irá trazer celeridade processual e economia para as empresas, dado o curto prazo que a empresa possui para o levantamento dos documentos e considerando o número volume de processos envolvidos, economia com custo de autenticação.

Importante salientar que o final da redação do art. 830 da CLT atribui responsabilidade pessoal ao advogado quanto à declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

No entanto, ainda que haja a declaração de autenticidade por parte do advogado, se a parte contrária impugnar (total ou parcialmente) as cópias simples apresentadas, a parte que as produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original.

No que se refere a alteração do artigo 895 da CLT, a redação que a nova lei trouxe possibilita a interposição de recursos em face das decisões terminativas (as que extinguem o processo, mas não resolvem o mérito).

É o caso, por exemplo, do juiz que recebe a ação trabalhista e remete os autos a outra comarca, devido a declaração de exceção de incompetência.

Neste caso, considerando a redação anterior do artigo 895 da CLT, a parte deveria aguardar a sentença final do juiz que recebeu os autos, para só então alegar, em Recurso Ordinário, eventual prejuízo sofrido pela alteração da competência.

Com a nova redação, a parte poderá, de imediato, interpor Recurso Ordinário no prazo de oito dias, o qual será objeto de apreciação do Tribunal para se confirmar ou não a declaração de incompetência declarada pelo primeiro juiz.

Como a nova redação do dispositivo não faz qualquer menção sobre as decisões interlocutórias (das que resolvem um incidente processual sem impedir a continuação do feito), estas ainda continuam inatingíveis através de recurso de imediato, salvo as condições previstas na Súmula 214 do TST. (Fonte: Boletim Guia Trabalhista)

30-07-2009 | 09:22

"Eu sou uma vítima. Estou empregada há 10 anos em uma empresa e afastada há 5 anos por depressão, causada por assédio moral".

O depoimento é de uma trabalhadora que participou, na última quinta-feira (23), da palestra de Ângelo Soares, doutor em sociologia do trabalho, pesquisador sobre assédio moral, emoções e saúde mental no trabalho e professor da Universidade do Quebec, em Montreal (Canadá).

O desabafo da mulher está relacionado a outros casos expostos pelo professor durante a palestra Assédio moral: quando o trabalho é indecente, promovido pelo Observatório Social e realizado na sede do Sindicato dos Bancários, em São Paulo.

O combate à prática é uma das reivindicações permanentes dos bancários para a área de saúde e um dos eixos prioritários dos trabalhadores na Campanha Nacional 2009.

Ângelo relatou algumas experiências no campo da pesquisa, em que entrevistou trabalhadores que convivem em ambientes estressantes de trabalho no Brasil e no Canadá e os casos de assédio moral que se tornam cada vez mais frequentes.

O professor falou sobre o perfil dos assediadores e ressaltou que em diversos casos nem sempre o supervisor é o assediador.

Os bancários, por exemplo, estão sujeitos a sofrer assédio moral praticado pelos gestores e ainda pelos colegas de profissão e pelos clientes.

O professor Ângelo Soares deixou seu recado: "ninguém é invulnerável ao assédio moral, pode acontecer com qualquer trabalhador" e disse ainda que "quem nega uma situação desta está banalizando a violência".

Para Ângelo, alguns especialistas em saúde mental devem conhecer melhor a gestão organizacional das empresas para reconhecer que muitas doenças são causadas pela prática abusiva de pressão por metas, humilhações, pressões e constrangimentos.

"Uma administração sem respeito é assédio, é um ataque à dignidade da pessoa", concluiu o professor.

Campanha
O Sindicato conseguiu um avanço no debate do tema na última campanha nacional, em 2008.

O assunto foi discutido com os banqueiros, mas houve um entrave quando os patrões barraram a inclusão de uma cláusula de combate ao assédio na convenção coletiva.

Neste ano o debate sobre o assunto começou com força.

Em maio foi lançada a campanha Saia do Isolamento, para mostrar aos bancários que o Sindicato está junto com a categoria nesta luta, para receber denúncias, resolver questões de casos de assédio moral e, se for preciso, orientar as vítimas a procurar a Justiça para punir os responsáveis pelos casos.

"Essa luta toma um fôlego ainda maior com o início da Campanha 2009", diz o secretário de Saúde do Sindicato Walcir Previtale, que alerta: os casos de situações vexatórias, constrangedoras contra o trabalhador ou qualquer colega de trabalho devem ser denunciados imediatamente ao sindicato.

"Muitas vezes não é com você, mas é com um colega, e é preciso fazer a denúncia. Não é necessário se identificar, o Sindicato vai apurar o caso e tomar as providências", alerta Walcir. (Fonte: Observatório Social)

30-07-2009 | 09:20

O Fundo Monetário Internacional (FMI) avaliou que o Brasil tem espaço para mais alívio fiscal e monetário, caso a perspectiva de crescimento em 2009 se deteriore frente ao declínio projetado de 1,3%.

Em sua revisão anual sobre a economia brasileira, a diretoria do fundo endossou a decisão do governo de reduzir a meta de superávit primário deste ano para 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), mas "encorajou as autoridades a brecar outros gastos correntes, incluindo salários".

"Os diretores (do FMI) saúdam os sinais de que a economia brasileira começou a melhorar e consideram que o país está em posição favorável para lidar bem com a crise global", avaliou.

"Se a perspectiva de crescimento se deteriorar significativamente frente às projeções atuais, os diretores veem espaço para alívio fiscal e monetário adicional, sujeito ao monitoramento cauteloso da reação do mercado".

O FMI também afirmou que as intervenções para melhorar as condições desordenadas do mercado financeiro continuam apropriadas e que a taxa de câmbio permanece em equilíbrio. (Fonte: Blog O outro lado da notícia, com agências)

30-07-2009 | 09:20

O estudo Carga Horária de Trabalho: Evolução e Principais Mudanças no Brasil, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que há desigualdade na carga horária quando o universo analisado envolve o tempo de estudo.

Segundo o estudo, quanto maior foi a escolaridade, menor foi a redução no tempo de trabalho.

A Constituição promulgada em 1988 fixou a jornada máxima do trabalhador brasileiro em 44 horas semanais.

No caso dos ocupados com 11 anos ou mais de estudos, a redução foi de -1,2%.

Os trabalhadores com menor escolaridade acabaram sendo os mais beneficiados, com queda de 18,1%.

Em 2007, a menor jornada de trabalho estava entre os trabalhadores com até um ano de estudo (36,2 horas), enquanto a maior jornada média de trabalho era exercida pelos trabalhadores de nível médio, com 8 a 10 anos de escolaridade.

Há também comportamentos bastante distintos nos casos em que o critério analisado foi a atividade econômica.

Em atividades de cunho social como educação, saúde houve, no período, aumento de 3,2% nas horas médias semanais tradicionalmente trabalhadas no Brasil.

O setor agrícola teve a maior diminuição registrada no tempo de trabalho, com 26,3%, e acabou registrando, em 2007, a menor jornada média trabalhada por semana no país: 33,6 horas.

A maior ficou com o setor de transporte (46,2 horas), seguido do setor de serviços industriais (44,7 horas).

Na comparação da jornada média de trabalho semanal por estados da federação, os estados com menor presença de ocupação formal são os de menor carga horária de trabalho.

Piauí, com 9,6%, e Maranhão, com 11,8% possuíam, em 2007, as menores presenças relativas de ocupados privados formais.

E isso acabou se refletindo numa maior parcela de trabalhadores com postos de trabalho com até 29 horas semanais.

Em contrapartida, São Paulo (42,5%) e Santa Catarina (39,6%) foram, no mesmo ano, os estados com maior presença relativa de ocupações privadas formais.

Nesse mesmo sentido, apresentaram também as menores parcelas de ocupados com tempo de trabalho mínimo e parcial, salvo a situação do Distrito Federal.

O Ipea ressalta que menos de 50% do total de trabalhadores estavam ocupados formalmente em 2007. (Fonte: Agência Brasil)

30-07-2009 | 09:19

A recessão brasileira terminou em maio.

Após dois trimestres seguidos de retração, que caracterizaram recessão técnica no País, a economia brasileira voltou a se expandir exatamente no centro do segundo trimestre, de acordo com diferentes estudos dos bancos Bradesco e Itaú Unibanco.

Segundo o Bradesco, com os dados até maio, o PIB do segundo trimestre já apontava um crescimento de 1,7% em relação aos primeiros três meses deste ano. Até abril, os resultados eram negativos.

Já os economistas do Itaú Unibanco detectaram em maio uma alta de 2,3% do PIB em relação a abril, o que também sugere a primeira expansão trimestral da economia após a crise.

Os dados fazem parte de uma nova pesquisa, que segue a metodologia do IBGE, para estimar o PIB mensal, já livre de efeitos sazonais. Em abril, a pesquisa apurara retração de 0,7% em relação a março.

Para Octavio de Barros, diretor de pesquisas do Bradesco, os números mostram que o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a sair da crise. A recessão é caracterizada tecnicamente por economistas com dois trimestres seguidos de retração.

De acordo com o IBGE, a economia encolheu 0,8% no primeiro trimestre e 3,6% no último trimestre de 2008.

Desde janeiro, o levantamento do PIB mensal do Itaú Unibanco mostra uma recuperação lenta da economia. A novidade em maio foi que o indicador do Itaú se expandiu de forma mais vigorosa.

Na previsão do Itaú, o PIB deve ter crescido entre 1,5% e 2% no segundo trimestre de 2009 em relação ao período anterior. Para o Bradesco, a alta pode ser de até 2,2%.

Apesar da recuperação a partir de maio, o PIB deste ano ainda deve registrar queda de pelo menos 0,5%, em razão da forte desaceleração do início do ano. Para 2010, as previsões são bastante otimistas, de crescimento superior a 4%, de acordo com o Bradesco.

Os dados desagregados do indicador calculado pelo Bradesco mostram que a demanda doméstica foi a responsável pelo desempenho favorável, enquanto o setor externo ajudou a jogar a atividade para baixo.

Para Aurélio Bicalho, economista do Itaú, a redução das alíquotas de IPI para o setor automobilístico foi um dos propulsores do crescimento entre abril e junho.

Ele afirma que o incentivo levou a indústria a uma expansão mensal média de 1,5% de janeiro a maio - excluindo o setor, a variação recua para 0,6% ao mês.

O segundo fator da recuperação foi o ajuste nos estoques da indústria. Isso porque, no início da crise, a produção caiu mais rapidamente do que a demanda, como uma reação para impedir uma formação indesejada de estoques.

Com a recuperação da demanda, a indústria teve de voltar a produzir mais para não ter problemas de entrega.

Outro fator foi o ajuste nos estoques da indústria.

Finalmente, houve uma recuperação de volumes exportados e preços das commodities, com a retomada da demanda chinesa. A previsão é que as exportações sigam como principal fator de recuperação no segundo semestre.

Para o Itaú, os indicadores de junho já divulgados mostram recuperação da economia em diversos setores, com destaque para vendas no varejo e para a produção industrial.

Na avaliação do banco, o crescimento verificado no segundo trimestre de 2009 pode ser até em ritmo mais vigoroso do que a média vista no período anterior à crise.

Por outro lado, a expectativa é a de que, na segunda metade do ano, esse ritmo se desacelere novamente. (Fonte: Folha de S.Paulo)

30-07-2009 | 09:18

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM) que questiona o sistema de cotas raciais instituído pela Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa "em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade".

Gurgel ressaltou ainda que o racismo continua marcante nas relações sociais brasileiras.

A exclusão do negro na sociedade justificaria as medidas que o favorecem.

"Tratar as pessoas como iguais pressupõe muitas vezes favorecer, através de políticas públicas àquelas em situação de maior vulnerabilidade social", afirmou Gurgel.

"Esse argumento não tem em vista o passado, como o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais equitativo", acrescentou.

No parecer, Gurgel citou que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, sendo que 32 delas prevêem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros.

Tais políticas no ensino superior, para o procurador, "quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade".

O procurador-geral ainda ressaltou que a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF "atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade", além de gerar graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa promovidas por outras universidades.

Na ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegaram que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo. (Fonte: Agência Brasil)

30-07-2009 | 09:17

O Ipea comparou o quanto os trabalhadores ocupados trabalhavam em 1988, quando a CF reduziu a jornada de 48 para 44 horas, com a carga de trabalho medida em 2007

 

 

Em 20 anos, o brasileiro reduziu a sua jornada de trabalho em 10,7%, passando a trabalhar cinco horas a menos por semana.

 

Parece algo estranho para quem vive às voltas com a correria do trabalho, mas é o que aponta um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O Ipea comparou o quanto os trabalhadores ocupados trabalhavam em 1988, quando a Constituição Federal reduziu a jornada máxima nacional de 48 para 44 horas semanais, com a carga de trabalho medida em 2007.

Em 1988, um trabalhador brasileiro ocupado (formal ou informal) tinha uma jornada de 44.1 horas, ante as 39,4 horas semanais apuradas 20 anos depois.

A base de dados do estudo é a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A redução de 10,7% foi registrada para a média de todos os trabalhadores brasileiros.

Se for levado em conta, por exemplo, o estado em que eles atuam, Rondônia teve a maior redução da jornada de trabalho, com uma queda de 21,7%.

No Piauí ocorreu a segunda maior redução de jornada no período apurado pelo Ipea: 21%, seguido do Maranhão, com redução de 20,6%.

Em contrapartida, o estado do Amapá verificou a menor queda na jornada, 3,2%. Em seguida aparecem Rio de janeiro e Distrito Federal (4,6%) e São Paulo (6,2%).

Informalidade
A queda na jornada pode ter sido ocasionada por um motivo positivo, segundo o Ipea, que é a melhora na relação entre empregados e empregadores.

Mas segundo o Instituto, também pode estar relacionada à baixa intensidade no crescimento da economia no período apurado, com Produto Interno Bruto (PIB) subindo pouco mais de 2% na média anual.

Há também a influência negativa da informalidade, que cresceu após 1988 atingindo mais da metade da população em idade produtiva.

Os trabalhadores informais costumam ter jornadas irregulares e, frequentemente, abaixo das 44 horas máximas, muitas vezes somente para garantir a sobrevivência. (Fonte: Agência Brasil)

30-07-2009 | 09:16